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Organizadora: Fumarc
Período das inscrições:
12/9 a 30/10/2022, no site da Fumarc
Datas prováveis da 1ª prova:
29/1/2023 - cargos de nível médio
5/2/2023 - cargos de nível superior
Sim. Os cursos de educação tecnológica de graduação, nos termos da Lei Federal nº 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), serão aceitos para fins de comprovação da graduação exigida na Tabela III do Edital nº 1/2022, se correlatos com os cursos indicados e observadas as demais exigências de qualificação previstas.
Sim. Diante da diversidade de nomenclaturas adotadas pelas instituições de ensino, outros cursos, se correlatos com a área de formação indicada, poderão ser considerados equivalentes.
O Edital nº 1/2022 também estabelece que, para serem aceitos, precisam ser:
Sim. As exigências para a investidura no cargo devem ser atendidas na data da posse.
Sim, é possível desde que os dois cursos sejam da mesma área profissional.
As disposições do Edital nº 1/2022 se baseiam:
Conceitos, expressões e termos usados com frequência