Procon

Atendimento ao Consumidor

Atenção
AVISO
Consumidores de outras localidades devem procurar o Procon de seus respectivos municípios ou, caso não exista uma unidade do órgão em suas cidades, entrar no site do Governo Federal para formalizar as suas reclamações diretamente com o fornecedor cadastrado no site.
As reclamações com relação ao aumento abusivo do preço de produtos devem ser formalizadas pelo site www.procon.mpmg.mp.br.
Demais orientações poderão ser solicitadas pelo e-mail consultas.procon@almg.gov.br.

Para fazer uma reclamação

Passo 1 - busque solução com o fornecedorPasso 2 - agendar atendimento no Procon AssembleiaPasso 3 - procure o Poder Judiciário

Posso enviar um representante?
Você pode ser representado por um procurador para formalizar sua reclamação e/ou participar de audiência de conciliação.

Modelo da procuração (em PDF)

Observações:
- Levar em duas vias (não é necessário reconhecer firma);
- Levar cópia da carteira de identidade e CPF do titular da reclamação;
- Levar documentos e informações sobre o caso a ser tratado;
- O representante deverá apresentar carteira de identidade e CPF.

Dúvidas frequentes

Tenho que agendar qualquer tipo de atendimento?
É preciso agendar seu atendimento para apresentar uma reclamação sobre produtos, serviços e assuntos financeiros. Esse agendamento economiza seu tempo e traz comodidade para você.

Antes de ir ao Procon Assembleia tenho que procurar o fornecedor?
Sim. Você deve buscar uma solução diretamente com o fornecedor do produto ou serviço. Procure o Procon só se o problema não tiver sido resolvido. No caso de serviços públicos regulados (como telefonia, água, luz, serviços bancários), você deve exigir do fornecedor o número do protocolo de atendimento. No caso dos demais serviços e de produtos, é preciso apresentar no Procon um comprovante do contato que você fez com o fornecedor do produto/prestador do serviço. Pode ser o nome do funcionário que o atendeu, as cópias de e-mails trocados com o fornecedor, a data e o horário do contato telefônico, etc.

Alguém pode me representar no Procon Assembleia?
Sim. Se você não puder comparecer ao Procon Assembleia, pode ser representado por um procurador, tanto para formalizar sua reclamação quanto para participar de audiência de conciliação. O seu representante deverá levar a procuração (sem necessidade de reconhecer firma) em duas vias e apresentar a carteira de identidade e o CPF dele.
O representante também deverá levar cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF) do titular da reclamação, além de documentos e informações sobre o caso a ser tratado. Consulte o modelo de procuração sugerido. Se você estiver no interior, substitua, no último parágrafo da procuração, a expressão "Procon Assembleia" pelo Procon de sua cidade.

Vou ter alguma despesa ao usar os serviços do Procon Assembleia?
Não. Os serviços do Procon Assembleia são gratuitos.

Preciso de um advogado?
Não é necessário o acompanhamento de um advogado.

Não moro em BH. Onde posso ser atendido?
Pesquise se sua cidade tem Procon, no Portal do Consumidor.
Outra opção é procurar o Juizado Especial no fórum da comarca da localidade onde reside. Consulte os órgãos de defesa do consumidor no site do Ministério da Justiça.

Quais os problemas não tratados pelo Procon Assembleia?
O Procon Assembleia cuida exclusivamente de conflitos em relações de consumo. Não trata, portanto, dos seguintes assuntos:

  • Questões sobre locação de imóveis (problemas do locatário, contrato etc.)
  • Condomínio (problemas entre vizinhos e com o síndico, boleto de condomínio etc.)
  • Tributos (IPVA, IPTU, Imposto de Renda etc.)
  • Relações trabalhistas
  • INSS
  • Multas de trânsito
  • Clubes recreativos
  • Cartórios
  • Transações realizadas em sites estrangeiros que não tenham sede no Brasil
  • Transações realizadas em estabelecimentos que não emitem nota fiscal, como algumas lojas de shoppings populares e feiras

Além das questões que não envolvem relação de consumo, não serão formalizadas no Procon Assembleia reclamações com mesmo objeto de ações judiciais em tramitação ou com decisão desfavorável sobre a qual não caiba mais recurso.

Como se dá a audiência de conciliação do Procon Assembleia?
A audiência de conciliação busca um acordo entre o consumidor e o fornecedor do produto ou serviço adquirido, mediado por integrante da equipe do Procon Assembleia. O termo de audiência, lavrado ao final e datado, registra as condições ajustadas pelas partes, que o assinam, assim como o representante do Procon e duas testemunhas. Se o acordo for descumprido, o consumidor pode procurar a Justiça.
Se não houver conciliação, esse fato é registrado no termo de audiência, que poderá incluir o que foi descumprido do Código de Defesa do Consumidor.

O Procon Assembleia pode obrigar o fornecedor a cumprir a lei?
O Procon Assembleia não tem o poder de obrigar o fornecedor a agir de determinada maneira. A finalidade do órgão é orientar consumidor e fornecedor sobre direitos e deveres previstos em lei. Somente a Justiça tem o poder de obrigar o fornecedor a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Mesmo quando é feito acordo, o Procon Assembleia considera seu trabalho encerrado na conclusão da audiência de conciliação.

Espaço Cidadania

Rua Martim de Carvalho, 94 - Santo Agostinho
CEP: 30190-090 - Como chegar
Tel.: (31) 2108-5500

Atendimento (2ª a 6ª feira)

  • Reclamações: agende seu atendimento
  • Protocolos: 8 às 17 horas.

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Perguntas Frequentes

  • Quais são as atribuições do Procon Assembleia?

    O Procon Assembleia foi criado para orientar o consumidor sobre seus direitos e intermediar conflitos nas relações de consumo. Quando solicitado, promove audiências de conciliação em busca de acordo. Compete ao Procon Assembleia processar administrativamente as reclamações e denúncias consideradas procedentes, com base na Deliberação da Mesa nº 2.397/2007, art. 3º, III. Se não houver entendimento, o consumidor que se sentir ... Leia mais

  • Vou ter alguma despesa ao usar os serviços do Procon Assembleia?

    Os serviços do Procon Assembleia são gratuitos. Em algumas situações, você precisará tirar cópias de documentos ou assumir despesas relativas aos serviços dos Correios, em caso de notificação do fornecedor.

  • O Procon Assembleia resolve problemas de condomínio?

    Não. O Procon Assembleia cuida exclusivamente de conflitos em relações de consumo. Questões relacionadas com locação, condomínio, Direito do Trabalho, tributos (IPVA, IPTU), multas de trânsito, INSS e outras não são tratadas pelo Procon Assembleia, uma vez que esse órgão não tem atribuição para cuidar desses assuntos.

  • Que documentos levar ao fazer reclamação no Procon Assembleia?

    Como regra geral, o consumidor deve comparecer ao Procon Assembleia levando seus documentos pessoais (carteira de identidade e CPF) e documentos relativos ao problema que estiver enfrentando (nota fiscal referente à compra de um produto, ordem de serviço, contrato, comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento, etc.)
    Não é necessário o acompanhamento de um advogado. O Procon tem uma equipe preparada para defender os direitos do consumidor.

  • Alguém pode me representar no Procon Assembleia?

    Sim. O consumidor impedido de comparecer ao Procon Assembleia pode ser representado por um procurador, tanto para formalizar sua reclamação quanto para participar de audiência de conciliação. É preciso levar uma procuração (sem necessidade de reconhecer firma) em duas vias, carteira de identidade e CPF. O procurador deve apresentar cópia dos documentos pessoais do consumidor e documentos e informações sobre o caso a ser tratado.  Consulte o modelo de procuração sugerido. Se você estiver no ... Leia mais

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