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As audiências de conciliação têm o objetivo de promover o acordo formal entre o consumidor e o fornecedor. Um representante do Procon Assembleia atua como conciliador.
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A audiência de conciliação busca um acordo entre o consumidor e o fornecedor do produto ou serviço adquirido, mediado por integrante da equipe do Procon Assembleia. O termo de audiência, lavrado ao final e datado, contém as condições ajustadas pelas partes, que o assinam, assim como o representante do Procon e duas testemunhas. Se o acordo for descumprido, o consumidor pode procurar a Justiça.
Se não houver conciliação, esse fato é registrado no termo de audiência, que poderá incluir o que foi descumprido do Código de Defesa do Consumidor. A Justiça também pode ser acionada.
O Procon Assembleia não tem o poder de obrigar o fornecedor a agir de determinada maneira. A finalidade do órgão é orientar consumidor e fornecedor sobre direitos e deveres previstos em lei. Somente a Justiça tem o poder de obrigar o fornecedor a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Mesmo quando é feito acordo, o Procon Assembleia considera seu trabalho encerrado na conclusão da audiência de conciliação.
Conceitos, expressões e termos usados com frequência