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A ALMG instituiu uma governança para tratamento de dados pessoais, na qual foram definidos, tanto na área administrativa quanto na área parlamentar, os principais agentes e suas respectivas responsabilidades dentro processo de gestão de dados, conforme o esquema abaixo.
Por meio da Deliberação 2.749, de 10/08/20, a ALMG criou o Escritório de Gestão dos Cadastros Institucionais (EG-CI), que é responsável por dar suporte aos setores e servidores que lidam com a gestão de dados pessoais.
Uma das principais funções do EG-CI é definir e monitorar a adoção de diretrizes e procedimentos necessários à manutenção e à utilização do sistema de cadastros de cidadãos e instituições da Assembleia Legislativa. O EG-CI também responde pela orientação e acompanhamento da implementação da LGPD na ALMG.
Conceitos, expressões e termos usados com frequência