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A Deliberação 2.766, de 10 de maio de 2021, dispõe sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito da ALMG.
O tratamento de dados pessoais pela ALMG terá como objetivo atender à sua finalidade pública, executando suas competências legais, que são as funções representativa, legislativa e fiscalizatória, sempre respeitando os princípios de proteção dos dados pessoais previstos no art. 6º da LGPD .
Conceitos, expressões e termos usados com frequência