Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) define uma série de conceitos e princípios que as instituições e organizações públicas e privadas devem considerar no tratamento de dados pessoais. A ALMG destaca alguns deles, que passaram a ser incorporados em sua rotina:

Dados pessoais

São todos os dados relacionados a pessoas físicas identificadas ou identificáveis de alguma forma.

Interesses legítimos

A LGPD prevê que o tratamento de dados pessoais deve ser feito de acordo com os interesses legítimos da instituição que faz essa gestão. Os interesses legítimos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais são relacionados a:

  • fortalecimento da democracia;
  • aproximação com a sociedade;
  • exercício de representação dos mineiros;
  • legislação sobre assuntos de interesse do Estado e
  • fiscalização dos atos do Poder Executivo estadual.

Consentimento e Finalidade

Levando-se em consideração os casos estabelecidos na norma federal, o tratamento de dados pessoais pela Assembleia Legislativa será realizado mediante o consentimento por escrito ou por qualquer outro meio que demonstre a vontade do titular, sempre que qualquer hipótese legal para gestão de dados pessoais considerar a exigência de permissão pelo titular desses dados.

Além disso, para os casos exigidos, o consentimento será específico, sendo necessário novo consentimento para o tratamento de dados pessoais envolvendo finalidades ou compartilhamentos não previstos originalmente.

Compartilhamento

Para os casos em que os cadastros são feitos pela iniciativa dos próprios cidadãos para interação com a Assembleia Legislativa para fins de participação em suas atividades ou no exercício de seus direitos, independentemente do meio de coleta, os dados pessoais passam a integrar o Banco de Relacionamento com o Cidadão (BRC), que representa um cadastro único e compartilhado entre os setores da estrutura administrativa da ALMG.

De acordo com a regulamentação adotada pela ALMG, cada gabinete parlamentar é responsável pela gestão de sua base de dados pessoais. Por isso, o compartilhamento de dados do BRC com os gabinetes e entre os próprios gabinetes só poderá ocorrer mediante consentimento específico do titular.

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