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A Mesa da Assembleia de Minas é o órgão responsável por dirigir os trabalhos da ALMG, com funções tanto legislativas como administrativas. A Mesa é composta por sete parlamentares, sendo um presidente, três vice-presidentes e três secretários.
As competências da Mesa da Assembleia estão listadas no Regimento Interno, no artigo 79. Outra competência é a de propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de uma lei. Ela está prevista no artigo 80.
O presidente conduz os trabalhos institucionais, organiza a pauta do Plenário e substitui o governador (artigo 87 da Constituição). Suas atribuições estão nos artigos 82 e 83 do Regimento.
O 1º e o 2º vice-presidentes assumem as atribuições da Presidência na ausência ou no impedimento do presidente. O 1º-secretário responde pela inspeção dos trabalhos da Assembleia e fiscaliza suas despesas, além de outras atribuições relacionadas ao processo legislativo, conforme o artigo 86 do Regimento Interno. O 2º-secretário tem tarefas específicas no Plenário, entre elas ajudar na verificação das votações, conforme o artigo 87 do Regimento Interno. Os secretários substituem o presidente na falta ou no impedimento dos vice-presidentes.
Há duas eleições para a Mesa da Assembleia, em cada legislatura: uma no primeiro ano legislativo, em fevereiro, com a posse dos deputados eleitos; e outra no segundo ano legislativo, na primeira quinzena de dezembro. A composição da Mesa atende, tanto quanto possível, à representação proporcional dos partidos com assento na Assembleia. Para a eleição, é necessária a presença de 39 deputados (maioria absoluta da Assembleia). Para ser eleito, o candidato a presidente deve ter 39 votos. Para os demais cargos, serão eleitos os que receberem o maior número de votos. A eleição da Mesa ocorre em votação aberta, conforme a Emenda à Constituição 91, de 2013, acabou com o voto secreto nas principais deliberações do Legislativo estadual.
Segundo o artigo 49 do Regimento Interno, todos os deputados podem se candidatar aos cargos da Mesa da Assembleia, exceto aqueles que não possuem filiação partidária.
O mandato dos membros da Mesa da Assembleia é de dois anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, na mesma legislatura ou na seguinte. É o que determina o artigo 77 do Regimento Interno.
Ocorrendo vaga na Mesa, novas eleições são realizadas no prazo de 10 dias, como primeiro ato da pauta do Plenário, exceto para o cargo de presidente, quando a vaga ocorrer após 30 de novembro do segundo ano do mandato da Mesa. Neste caso, esta será ocupada pelo sucessor regimental. É o que determina o artigo 11 do Regimento Interno.