A câmara municipal é responsável pela fiscalização ou controle do Poder Executivo e da administração pública municipal, seja da administração direta (secretarias municipais), seja da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais).
Há vários instrumentos para o exercício da função fiscalizadora: a convocação de secretários para prestar esclarecimento; o pedido de informações; a apreciação das contas do chefe do Poder Executivo; o requerimento, assinado por 1/3 dos vereadores, para que o Tribunal de Contas verifique a regularidade de determinados atos; as comissões parlamentares de inquérito; e o próprio debate em Plenário, que, de alguma forma, é um espaço para o exercício da função fiscalizadora.
Esse controle é exercido em nível político-administrativo e em nível contábil, financeiro e orçamentário, controlando o gasto dos recursos do orçamento municipal e julgando as contas prestadas pelo prefeito, por exemplo. Nesse último caso, a câmara municipal com o auxílio do Tribunal de Contas.