O Regimento Interno da Assembleia prevê os seguintes tipos de reuniões de Plenário: ordinárias, extraordinárias, especiais, solenes e preparatórias.
As reuniões ordinárias são realizadas às terças, quartas e quintas-feiras, às 14 horas. As extraordinárias são convocadas em horários e dias diversos dos fixados para as ordinárias. Em ambas, os deputados podem discutir e votar as proposições que estão na pauta. Nas reuniões ordinárias, os oradores podem fazer discursos, defendendo seus posicionamentos sobre assuntos de interesse geral.
Há ainda reuniões especiais: para homenagens, para comemorações, para a exposição de assunto de relevante interesse público e para a eleição e a posse dos membros da Mesa da Assembleia para o 2º biênio.
Há também reuniões solenes, para instalar e encerrar o ano legislativo e dar posse ao governador e vice-governador.
E, por fim, reuniões preparatórias, que se destinam à posse dos deputados eleitos, à instalação da legislatura e da 1ª sessão legislativa ordinária e à eleição e à posse dos membros da Mesa da Assembleia para o 1º biênio. É o que estabelece o artigo 14.