A proposta de ação legislativa pode ser apresentada à Comissão de Participação Popular (CPP) por qualquer entidade associativa legalmente constituída, como sindicatos, associações profissionais e comunitárias, conselhos e ongs.
Se aprovada, a proposta será transformada em proposição de autoria da Comissão de Participação Popular e passará a tramitar, conforme dispõe o artigo 289 do Regimento Interno, podendo dar origem a:
- Um projeto de lei;
- Uma emenda a projeto em análise pela Assembleia;
- Um requerimento de informações ou providências a órgãos públicos e a autoridades;
- Uma solicitação de audiência pública de comissão;
- Uma solicitação de consulta pública.
A proposta de ação legislativa deve ser encaminhada pessoalmente ou por carta registrada à Gerência-Geral de Apoio ao Plenário (rua Rodrigues Caldas, nº 30, andar SE - Sala 12, CEP 30.190-921, Belo Horizonte/MG).
A PLE também pode ser resultado de eventos institucionais como o Parlamento Jovem e as audiências do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Nas audiências do PPAG, a sociedade apresenta sugestões para aprimorar o plano, que são transformadas em PLEs. A Comissão de Participação Popular dá parecer sobre essas propostas, que podem ser aprovadas, por exemplo, na forma de emendas aos projetos do Orçamento ou do PPAG. Se a Proposta de Ação Legislativa virar emenda ao Orçamento ou ao PPAG, esta tem que ser analisada, depois, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. É essa comissão que dá o parecer final sobre o Orçamento e o PPAG, antes de esses projetos seguirem para o Plenário.
Veja cartilha sobre o assunto pesquisando em Publicações da Assembleia.