Sim. O Edital nº 1/2022 (subitem 6.5) determina que, independentemente de haver vaga reservada para pessoa com deficiência, o candidato nesta condição, aprovado, será nomeado para preencher a 5ª vaga (ou a 15ª, a 25ª e assim sucessivamente) relativa a cada cargo/especialidade/área de seleção de que trata o edital.
O subitem 6.5 do edital determina que a nomeação do candidato inscrito da condição de deficiente atende aos termos da Lei Estadual nº 11.867, de 1995, durante o prazo de validade do concurso.
O candidato deve observar, ainda, os seguintes dispositivos do edital:
- Subitem 14.3 (a aprovação no concurso não gera direito à nomeação, exceto no limite do número de vagas previstas);
- Subitem 14.3.1 (ALMG reserva-se o direito de proceder às nomeações conforme seu interesse e necessidade do servidor, respeitando disponibilidade financeira e orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal).