Não. A Emenda Constitucional Federal 15, de 1996, determinou que a criação de municípios dependerá de lei estadual a ser aprovada dentro de período determinado por lei complementar federal - ainda não votada pelo Congresso Nacional. A Emenda 15 também estabeleceu que a criação de municípios dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações das cidades envolvidas, após a divulgação de Estudos de Viabilidade Municipal. Com isso, decisão da Mesa da Assembleia de Minas, publicada em 2/3/00, impede o recebimento de solicitações de emancipação de municípios até que a lei complementar federal regulamente o tema.
A Emenda Constitucional Federal 57, de 2008, tornou válidos os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios cuja lei tenha sido publicada até 31/12/06. Em Minas, a Lei Complementar 37, de 1995, tratou desse tema. As duas últimas leis de emancipação do Estado também são de 1995: 12.030, que emancipou 96 municípios, e 12.050, que emancipou o município de Tocos do Mogi.