A Assembleia de Minas fiscaliza - sob os aspectos formal e fiscal - todos os documentos apresentados pelos parlamentares na comprovação das despesas a serem ressarcidas com a verba indenizatória. É rejeitado, sem reembolso, qualquer documento que não esteja de acordo com a Deliberação da Mesa 2446/2009.
Deve ser apresentada nota fiscal ou documento equivalente de quitação, no original, sem rasuras, emitido em nome do deputado, com data e discriminação dos serviços prestados ou do material fornecido. Somente são aceitos recibos quando o contratado, por força de lei, estiver dispensado da emissão de documento fiscal. Conforme o caso, a Assembleia consulta sistemas e órgãos de verificação de regularidade jurídica e fiscal nos níveis federal, estadual e municipal.
A utilização da verba indenizatória é de responsabilidade do parlamentar. Ele deve atestar que as despesas foram realizadas em razão de atividade inerente ao exercício do mandato; que os serviços foram prestados ou o bem foi recebido; que os preços estão de acordo com os praticados no mercado; que assume inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade dos documentos apresentados.