A audiência de conciliação busca um acordo entre o consumidor e o fornecedor do produto ou serviço adquirido, mediado por integrante da equipe do Procon Assembleia. O termo de audiência, lavrado ao final e datado, contém as condições ajustadas pelas partes, que o assinam, assim como o representante do Procon e duas testemunhas. Se o acordo for descumprido, o consumidor pode procurar a Justiça.
Se não houver conciliação, esse fato é registrado no termo de audiência, que poderá incluir o que foi descumprido do Código de Defesa do Consumidor. A Justiça também pode ser acionada.