Para buscar resultados que tenham mais de uma palavra:
- use o operador &&. Ex: projeto && saúde
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Para buscar resultados com um termo ou suas palavras assemelhadas:
- digite as primeiras letras da palavra e complete com o caracter asterisco (não use como primeiro caracter do termo buscado). Ex: serv* para serviço, servidores; legis* para legislativo, legislação
Para substituir um caracter no meio ou fim da palavra:
- use o caracter ? para substituir uma letra (não use como primeiro caracter). Ex: inform?, para informe ou informo
A Lei Federal 12.527, de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação Pública, regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal. Ela regula o acesso amplo a qualquer documento ou informação específica buscados pelo cidadão e se aplica a todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nos quatro níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal). Regulamenta obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso.
Várias determinações quanto à transparência ativa, estabelecidas na Lei Federal 12.527, de 2011, já são atendidas pela Assembleia de Minas. A transparência ativa é aquela promovida por meio da disseminação de informações. O portal já divulga, por exemplo, a remuneração dos deputados, a execução orçamentária, as despesas com pessoal, dados sobre licitações e contratos, relatórios de atividades, além de respostas para perguntas frequentes.
A Assembleia de Minas está se adaptando às regras da transparência passiva, ou seja, aquela que se dá pelo atendimento de demandas que chegam ao Legislativo. Os canais de atendimento, já estruturados, fornecerão um número de protocolo para acompanhar a tramitação dos pedidos de informação. Outra necessidade já detectada pela ALMG é a de organizar documentos e informações com base na classificação estabelecida na Lei Federal 12.527, que traz novas regras quanto a aspectos como sigilo e pessoalidade. Conheça a página Transparência.
A Assembleia de Minas já está estudando como se adaptar à Lei Federal 12.527, de 2011. Em maio de 2012, uma portaria interna criou grupos de trabalho, integrados por servidores de diversas áreas da ALMG. Eles deverão apresentar à Mesa uma proposta para a regulamentação da nova norma e ações para adequar procedimentos.
As frentes de trabalho englobam ajustes no serviço de informações ao cidadão; medidas para adequar o Portal da ALMG às determinações da nova lei; e classificação de documentos e informações tendo em vista as restrições de acesso definidas pela Lei 12.527.
Qualquer cidadão pode ter acesso às informações públicas, segundo a Lei Federal 12.527, de 2011. O pedido de informação não precisa ser justificado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada. O serviço de busca e fornecimento de informações é gratuito, salvo a cópia de documentos.
O cidadão pode ter acesso às informações públicas da ALMG pelo portal, na página Transparência, que divulga dados de interesse coletivo ou geral; ou por meio de consulta, seja presencial, por telefone ou pelo próprio portal. O atendimento presencial e por telefone é no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC). Já a consulta pelo portal é feita através do Fale com a Assembleia e do Fale com seu Deputado.
A Lei Federal 12.527, de 2011, estabelece o prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para a entrega da resposta a um pedido de informação. Segundo a Controladoria Geral da União, o prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte do poder público.