Há duas eleições para a Mesa da Assembleia, em cada legislatura: uma no primeiro ano legislativo, em fevereiro, com a posse dos deputados eleitos; e outra no segundo ano legislativo, na primeira quinzena de dezembro.
A composição da Mesa atende, tanto quanto possível, à representação proporcional dos partidos com assento na Assembleia. Para a eleição, é necessária a presença de 39 deputados (maioria absoluta da Assembleia). Para ser eleito, o candidato a presidente deve ter 39 votos. Para os demais cargos, serão eleitos os que receberem o maior número de votos.
A eleição da Mesa ocorre em votação aberta, conforme a Emenda à Constituição 91, de 2013, acabou com o voto secreto nas principais deliberações do Legislativo estadual.