Tenho que agendar qualquer tipo de atendimento?
É preciso agendar seu atendimento para apresentar uma reclamação sobre produtos, serviços e assuntos financeiros. Esse agendamento economiza seu tempo e traz comodidade para você.
Antes de ir ao Procon Assembleia tenho que procurar o fornecedor?
Sim. Você deve buscar uma solução diretamente com o fornecedor do produto ou serviço. Procure o Procon só se o problema não tiver sido resolvido. No caso de serviços públicos regulados (como telefonia, água, luz, serviços bancários), você deve exigir do fornecedor o número do protocolo de atendimento. No caso dos demais serviços e de produtos, é preciso apresentar no Procon um comprovante do contato que você fez com o fornecedor do produto/prestador do serviço. Pode ser o nome do funcionário que o atendeu, as cópias de e-mails trocados com o fornecedor, a data e o horário do contato telefônico, etc.
Alguém pode me representar no Procon Assembleia?
Sim. Se você não puder comparecer ao Procon Assembleia, pode ser representado por um procurador, tanto para formalizar sua reclamação quanto para participar de audiência de conciliação. O seu representante deverá levar a procuração (sem necessidade de reconhecer firma) em duas vias e apresentar a carteira de identidade e o CPF dele.
O representante também deverá levar cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF) do titular da reclamação, além de documentos e informações sobre o caso a ser tratado. Consulte o modelo de procuração sugerido. Se você estiver no interior, substitua, no último parágrafo da procuração, a expressão "Procon Assembleia" pelo Procon de sua cidade.
Vou ter alguma despesa ao usar os serviços do Procon Assembleia?
Não. Os serviços do Procon Assembleia são gratuitos.
Preciso de um advogado?
Não é necessário o acompanhamento de um advogado.
Não moro em BH. Onde posso ser atendido?
Pesquise se sua cidade tem Procon, no Portal do Consumidor.
Outra opção é procurar o Juizado Especial no fórum da comarca da localidade onde reside. Consulte os órgãos de defesa do consumidor no site do Ministério da Justiça.
Quais os problemas não tratados pelo Procon Assembleia?
O Procon Assembleia cuida exclusivamente de conflitos em relações de consumo. Não trata, portanto, dos seguintes assuntos:
- Questões sobre locação de imóveis (problemas do locatário, contrato etc.)
- Condomínio (problemas entre vizinhos e com o síndico, boleto de condomínio etc.)
- Tributos (IPVA, IPTU, Imposto de Renda etc.)
- Relações trabalhistas
- INSS
- Multas de trânsito
- Clubes recreativos
- Cartórios
- Transações realizadas em sites estrangeiros que não tenham sede no Brasil
- Transações realizadas em estabelecimentos que não emitem nota fiscal, como algumas lojas de shoppings populares e feiras
Além das questões que não envolvem relação de consumo, não serão formalizadas no Procon Assembleia reclamações com mesmo objeto de ações judiciais em tramitação ou com decisão desfavorável sobre a qual não caiba mais recurso.
Como se dá a audiência de conciliação do Procon Assembleia?
A audiência de conciliação busca um acordo entre o consumidor e o fornecedor do produto ou serviço adquirido, mediado por integrante da equipe do Procon Assembleia. O termo de audiência, lavrado ao final e datado, registra as condições ajustadas pelas partes, que o assinam, assim como o representante do Procon e duas testemunhas. Se o acordo for descumprido, o consumidor pode procurar a Justiça.
Se não houver conciliação, esse fato é registrado no termo de audiência, que poderá incluir o que foi descumprido do Código de Defesa do Consumidor.
O Procon Assembleia pode obrigar o fornecedor a cumprir a lei?
O Procon Assembleia não tem o poder de obrigar o fornecedor a agir de determinada maneira. A finalidade do órgão é orientar consumidor e fornecedor sobre direitos e deveres previstos em lei. Somente a Justiça tem o poder de obrigar o fornecedor a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Mesmo quando é feito acordo, o Procon Assembleia considera seu trabalho encerrado na conclusão da audiência de conciliação.