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Esclarecimentos sobre situações controversas que envolvem o relacionamento entre consumidores, fornecedores e prestadores de serviço. Estão reproduzidas também as petições iniciais ou decisões liminares referentes a ações civis públicas ou coletivas de interesse do consumidor. Os textos estão disponíveis para download, para que os dados fornecidos subsidiem ações similares de interesse da coletividade.
Consulte também:
O serviço de elaboração de planilhas está suspenso por prazo indeterminado.
A pedido do consumidor, o Procon Assembleia elabora planilhas de cálculo sobre contratos com instituições bancárias ou financeiras, para conferir:
- Valores para a liquidação de um débito, total ou parcial (com redução proporcional de juros)
- Atualização monetária de valores, expurgos de planos econômicos e acréscimos moratórios de parcelas em atraso (multa e juros).
- Cálculos relativos a consórcio.
IMPORTANTE: O Procon Assembleia não elabora planilhas sobre cartão de crédito e cheque especial.
TIPOS DE PLANILHAS CONFECCIONADOS PELO PROCON ASSEMBLEIA*
Cheques devolvidos e atualização monetária de modo geral:
Documentação necessária:
- Cópia do título ou informação sobre a data de emissão do título e valor respectivo.
- Informação sobre o valor a ser corrigido e data respectiva.
Contratos habitacionais:
Documentação necessária:
- Contrato e documento referente à última parcela (exemplo: boleto, nota promissória).
Contratos de consórcio:
Documentação necessária:
- Contrato e todos os comprovantes de parcelas pagas (pode ser um extrato emitido pela respectiva administradora).
Empréstimos pessoais e financiamentos de veículos (exemplo: crédito direto ao consumidor, “Leasing”):
Quitação antecipada (art. 52, §2 do Código de Defesa do Consumidor); ou parcelas em atraso
Documentação necessária:
- Contrato e comprovante da última parcela paga.
* O prazo para elaboração das planilhas será informado no ato do protocolo do pedido, se for o caso, podendo variar de dois a 15 dias úteis, em razão da demanda e da complexidade do cálculo.
Pode ser considerado crime de consumo qualquer ato do fornecedor - realizado antes, depois ou no momento da compra - que infrinja os artigos classificados como crime na legislação pertinente.
É um conjunto de normas que regulam as relações de consumo, protegendo o consumidor e colocando os órgãos e entidades de defesa do consumidor a seu serviço. O Código de Defesa do Consumidor é a Lei Federal 8.078, de 1990.
Para alguém vender, é preciso haver pessoas interessadas em comprar. Ou o contrário: para alguém comprar um produto é preciso haver alguém para vender. Essa troca de dinheiro por produto ou serviço, entre fornecedor e consumidor, é uma relação de consumo.
É toda mercadoria colocada à venda no comércio: automóvel, roupa, casa, alimentos. O produto durável é aquele que não desaparece com o uso (carro, geladeira, casa, etc). Produto não durável é aquele que acaba logo após o uso (alimentos, sabonete, pasta de dentes, etc).
É tudo o que você paga para ser feito, como corte de cabelo; conserto de carro e de eletrodoméstico; serviço bancário; seguros; e serviços públicos (água, luz, telefone, transporte, saúde, educação). Assim como os produtos, os serviços podem ser duráveis e não duráveis.
Serviço durável é aquele que custa a desaparecer com o uso, como a pintura ou a construção de uma casa. Serviço não durável é, por exemplo, a lavagem de uma roupa.
Conceitos, expressões e termos usados com frequência