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AUMENTO DO PREÇO DE PRODUTOS EM RAZÃO DO MOMENTO CORONAVÍRUS

É prática abusiva (ainda mais em momento de calamidade e de emergência pública) o aumento injustificado de preços e serviços (Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, V e X), além de ser crime previsto na Lei de Crimes Contra a Economia Popular (Lei 1.521/1951).

Caso o consumidor detecte aumento abusivo no preço de produtos, em razão do momento do Coronavírus (álcool gel, máscara, gêneros alimentícios, etc.) ele pode formalizar a denúncia no site do Procon Estadual de Minas Gerais: www.procon.mpmg.mp.br.

Esclarecimentos sobre situações controversas que envolvem o relacionamento entre consumidores, fornecedores e prestadores de serviço. Estão reproduzidas também as petições iniciais ou decisões liminares referentes a ações civis públicas ou coletivas de interesse do consumidor. Os textos estão disponíveis para download, para que os dados fornecidos subsidiem ações similares de interesse da coletividade.

Consulte também:

Código de Defesa do Consumidor Evite esses sites


Planilhas de cálculo - elaboração e análise

O serviço de elaboração de planilhas está suspenso por prazo indeterminado.

A pedido do consumidor, o Procon Assembleia elabora planilhas de cálculo sobre contratos com instituições bancárias ou financeiras, para conferir:

 - Valores para a liquidação de um débito, total ou parcial (com redução proporcional de juros)
- Atualização monetária de valores, expurgos de planos econômicos e acréscimos moratórios de parcelas em atraso (multa e juros).
- Cálculos relativos a consórcio.
IMPORTANTE: O Procon Assembleia não elabora planilhas sobre cartão de crédito e cheque especial.

TIPOS DE PLANILHAS CONFECCIONADOS PELO PROCON ASSEMBLEIA*

Cheques devolvidos e atualização monetária de modo geral:
Documentação necessária:
- Cópia do título ou informação sobre a data de emissão do título e valor respectivo.
- Informação sobre o valor a ser corrigido e data respectiva.

Contratos habitacionais:
Documentação necessária:
 - Contrato e documento referente à última parcela (exemplo: boleto, nota promissória).

Contratos de consórcio:
Documentação necessária:
- Contrato e todos os comprovantes de parcelas pagas (pode ser um extrato emitido pela respectiva administradora).

Empréstimos pessoais e financiamentos de veículos (exemplo: crédito direto ao consumidor, “Leasing”):
Quitação antecipada (art. 52, §2 do Código de Defesa do Consumidor); ou parcelas em atraso
Documentação necessária:
- Contrato e comprovante da última parcela paga.

* O prazo para elaboração das planilhas será informado no ato do protocolo do pedido, se for o caso, podendo variar de dois a 15 dias úteis, em razão da demanda e da complexidade do cálculo.

Veja também

Perguntas Frequentes

  • O que é um crime de consumo?

    Pode ser considerado crime de consumo qualquer ato do fornecedor - realizado antes, depois ou no momento da compra - que infrinja os artigos classificados como crime na legislação pertinente.

  • O que é o Código de Defesa do Consumidor?

    É um conjunto de normas que regulam as relações de consumo, protegendo o consumidor e colocando os órgãos e entidades de defesa do consumidor a seu serviço. O Código de Defesa do Consumidor é a Lei Federal 8.078, de 1990.

  • O que é uma relação de consumo?

    Para alguém vender, é preciso haver pessoas interessadas em comprar. Ou o contrário: para alguém comprar um produto é preciso haver alguém para vender. Essa troca de dinheiro por produto ou serviço, entre fornecedor e consumidor, é uma relação de consumo.

  • O que é produto?

    É toda mercadoria colocada à venda no comércio: automóvel, roupa, casa, alimentos. O produto durável é aquele que não desaparece com o uso (carro, geladeira, casa, etc). Produto não durável é aquele que acaba logo após o uso (alimentos, sabonete, pasta de dentes, etc).

  • O que é serviço?

    É tudo o que você paga para ser feito, como corte de cabelo; conserto de carro e de eletrodoméstico; serviço bancário; seguros; e serviços públicos (água, luz, telefone, transporte, saúde, educação). Assim como os produtos, os serviços podem ser duráveis e não duráveis.
    Serviço durável é aquele que custa a desaparecer com o uso, como a pintura ou a construção de uma casa. Serviço não durável é, por exemplo, a lavagem de uma roupa.

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