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Os parlamentares fizeram várias visitas aos estádios de futebol da Capital para acompanhar as obras, como esta realizada em fevereiro de 2012
Os parlamentares fizeram várias visitas aos estádios de futebol da Capital para acompanhar as obras, como esta realizada em fevereiro de 2012 - Foto:Guilherme Dardanhan
A reunião em que foi aprovado o projeto de lei foi marcada por intensos debates
A reunião em que foi aprovado o projeto de lei foi marcada por intensos debates - Foto:Ricardo Barbosa
Outra novidade é a possibilidade da mudança temporária do nome do Mineirão
Outra novidade é a possibilidade da mudança temporária do nome do Mineirão - Foto:Guilherme Bergamini
Em abril deste ano, a Comissão Extraordinária da Copa visitou Uberlândia, candidata a subsede da Copa de 2014
Em abril deste ano, a Comissão Extraordinária da Copa visitou Uberlândia, candidata a subsede da Copa de 2014 - Foto:Alair Vieira
17/06/2013 11h15 - Atualizado em 20/01/2014 10h54
Lei da Copa

Lei da Copa é contribuição da ALMG para o Mundial em BH

Após ampla discussão, deputados aprovaram marco legal para a realização de eventos da Fifa em Minas Gerais.

Arlan França

Transporte gratuito de torcedores e voluntários, decretação de feriados, liberação do consumo de bebidas alcoólicas, venda de ingressos, campanhas educativas e deveres e direitos relacionados à exploração comercial. Essas são algumas das diretrizes trazidas pelo Projeto de Lei (PL) 3.685/13, do governador, aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 5 de junho de 2013. A proposição, sancionada pelo governador, deu origem à Lei 20.711, a Lei Estadual da Copa.

Em linhas gerais, a norma segue o que já foi estabelecido pela chamada Lei Geral da Copa, a Lei Federal 12.663, de 2012, mais abrangente e fruto de um amplo acordo entre o Governo Federal e a Fifa que possibilitou a realização do Mundial no Brasil. Tais compromissos são extensivos a todos os entes federativos que sediarão o evento, assim como foi na Copa das Confederações. Daí a necessidade de uma lei estadual.

A Copa das Confederações serviu para avaliar a preparação do Brasil para a realização da Copa do Mundo, neste ano. Uma das etapas dessa preparação é justamente a aprovação dos marcos legais necessários. Em Belo Horizonte, o primeiro jogo da Copa das Confederações no Mineirão foi no dia 17 de junho, às 16 horas, entre Taiti e Nigéria. Na sequência, a Capital mineira recebeu o jogo Japão x México, às 16 horas do dia 22, e ainda uma das semifinais da competição, quatro dias depois, no dia 26, no mesmo horário. Nessas datas, conforme prevê o artigo 16 da Lei 20.711, o governador pôde declarar feriado.

Projeto foi amplamente discutido na ALMG

A proposição que deu origem à Lei Estadual da Copa foi motivo de intensa análise e discussão no Legislativo estadual, tendo sido apreciada por três comissões no 1º turno (Constituição e Justiça; Esporte, Lazer e Juventude; e Fiscalização Financeira e Orçamentária) e duas no 2º  turno (Esporte, Lazer e Juventude; e Prevenção e Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas).

Os deputados aprovaram a matéria em 2º turno na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto aprovado em 1º turno, mas com uma nova emenda que reforça o poder de polícia do Estado no combate ao comércio e publicidade não autorizados. O projeto tramitava em regime de urgência e recebeu 51 votos favoráveis.

O ponto que suscitou mais debates foi a venda de bebida alcoólica, objeto do artigo 7º da norma, liberada para os maiores de 18 anos no período da competição – entre o vigésimo dia anterior à primeira partida e o quinto dia após a realização da última partida, nas duas competições – nos chamados “eventos” da Fifa, que, pela nova legislação, não se restringem aos jogos entre seleções. Também são considerados eventos-Fifa, conforme prevê o artigo 2º, treinos, coletivas de imprensa, congressos, seminários e até mesmo atividades culturais relacionadas às duas copas.

Da mesma forma, o artigo 2º amplia a definição de locais de competição, que não se restringem apenas aos estádios, incluindo, por exemplo, centros de treinamento, de mídia e de credenciamento, os chamados fan-fests – áreas especiais onde quem não tem ingresso poderá assistir aos jogos em telões – e até mesmo os estacionamentos desses locais. A única forma de ter acesso a essas áreas, conforme o artigo 3º, é por meio de uma credencial (ou convite) emitida pela Fifa, não se aplicando quaisquer normas estaduais que digam o contrário.

Ingressos - Com relação à venda de ingressos, a Lei Estadual da Copa também seguiu o que já havia sido definido pela Lei Geral da Copa. São quatro categorias de ingressos, da 1 (mais caros) a 4 (mais baratos). A fixação de preços é uma determinação exclusiva da Fifa, não se aplicando, conforme explicita o artigo 4º da Lei Estadual, quaisquer normas estaduais relativas a gratuidade, redução de preços, meia-entrada ou qualquer outra forma de subvenção, assim como reservas de cotas de ingressos.

Mas, pelo artigo 5º, os ingressos da categoria 4 têm desconto de 50% para estudantes, maiores de 60 anos e participantes de programa federal de transferência de renda. Contudo, o parágrafo único do mesmo artigo faz menção à Lei Federal 10.741, de 2003, mais conhecido como o Estatuto do Idoso, ressalvando que os descontos previstos nesta legislação são válidos em todas as categorias e fases de venda, conforme prevê a Lei Geral da Copa.

Lei prevê até mudança temporária do nome do Mineirão

Outra novidade da Lei 20.711 é a previsão de transporte gratuito de torcedores e voluntários nos dias de jogos das Copas das Confederações e do Mundo. O artigo 11 garante o direito a duas viagens diárias, custeadas pelo Estado, em linhas especiais do transporte público metropolitano que ainda serão criadas, no trajeto de ida e volta do Mineirão, mas somente nos dias de jogos – seis horas antes e até duas horas depois - e limitadas ao portador de ingresso ou da credencial e uniforme de voluntário.

Outra curiosidade com relação à proposição é a possibilidade, a pedido da Fifa, prevista no artigo 13, da mudança temporária do nome do Mineirão, cujo nome oficial é Estádio Governador Magalhães Pinto. Para tanto, os nomes temporários adotados para se referir ao estádio deverão ser utilizados para quaisquer fins relacionados ao evento, conforme dispõe a Lei Estadual da Copa.

E um assunto que domina a Lei 20.711, sendo objetivo de dois capítulos (5 e 6), diz respeito à exploração comercial das Copas das Confederações e do Mundo, no que se refere à venda de alimentos, bebidas e produtos e ainda na exposição de publicidade. Além de suspender temporariamente qualquer tipo de norma estadual sobre esses assuntos, durante os períodos de competição serão criadas zonas exclusivas para a prática de atividades comerciais e de publicidade pela Fifa e por pessoas por ela indicadas, que ocuparão um raio de dois quilômetros no entorno dos locais oficiais de competição. Tal restrição se aplica, inclusive, ao espaço aéreo.

O objetivo aí é proteger os parceiros comerciais da Fifa e os direitos de propriedade intelectual, combatendo práticas que vão desde a pirataria até ao chamado marketing de emboscada, já registrado em outras copas do mundo. Isso ocorre quando alguém se aproveita da grande atenção atraída por um evento para promover, subliminarmente e sem autorização, seus produtos ou serviços.

Para garantir a efetividade dessa medida, as autoridades ficam autorizadas a, no exercício do poder de polícia, tomar as medidas necessárias e até confiscar materiais. Porém, a Lei Estadual da Copa assegura a continuidade das atividades comerciais dos estabelecimentos já existentes nas zonas de restrição, desde que “sejam conduzidas de forma consistente com práticas passadas”.

Campanhas publicitárias - Por fim, a Lei 20.711 também prevê, em seu artigo 19, a veiculação de campanha institucional sobre os direitos de crianças e adolescentes, com ênfase no combate à exploração sexual e ao trabalho infantil. Nos dois artigos anteriores estão previstas, mas de forma facultativa, campanhas sobre a incompatibilidade do consumo de bebida alcoólica com a prática de esportes e direção veicular e, ainda, com o tema “Por um mundo sem armas, sem drogas, sem violência e sem racismo”.

Comissão Extraordinária da Copa monitora preparativos

Os preparativos de Minas Gerais para sediar os jogos das Copas das Confederações e do Mundo estão sendo acompanhados atentamente pelos deputados. Desde março de 2013 funciona na Assembleia a Comissão Extraordinária da Copa do Mundo, que por meio de visitas e audiências públicas já tratou de assuntos como a preparação de cidades do interior mineiro candidatas a subsedes do Mundial, a reforma do Aeroporto de Confins, infraestrutura do novo Mineirão, estratégias de segurança pública e a própria tramitação da Lei Estadual da Copa, conjuntamente com a Comissão de Esporte.

Na pauta da Comissão da Copa, o próximo alvo deve ser o papel das ouvidorias públicas do Governo do Estado e da Prefeitura de Belo Horizonte, tendo em vista o bom atendimento aos turistas, jornalistas e delegações internacionais que virão a Minas para Copa do Mundo. 


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