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Transporte gratuito de torcedores e voluntários, decretação de feriados, liberação do consumo de bebidas alcoólicas, venda de ingressos, campanhas educativas e deveres e direitos relacionados à exploração comercial. Essas são algumas das diretrizes trazidas pelo Projeto de Lei (PL) 3.685/13, do governador, aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 5 de junho de 2013. A proposição, sancionada pelo governador, deu origem à Lei 20.711, a Lei Estadual da Copa.
Em linhas gerais, a norma segue o que já foi estabelecido pela chamada Lei Geral da Copa, a Lei Federal 12.663, de 2012, mais abrangente e fruto de um amplo acordo entre o Governo Federal e a Fifa que possibilitou a realização do Mundial no Brasil. Tais compromissos são extensivos a todos os entes federativos que sediarão o evento, assim como foi na Copa das Confederações. Daí a necessidade de uma lei estadual.
A Copa das Confederações serviu para avaliar a preparação do Brasil para a realização da Copa do Mundo, neste ano. Uma das etapas dessa preparação é justamente a aprovação dos marcos legais necessários. Em Belo Horizonte, o primeiro jogo da Copa das Confederações no Mineirão foi no dia 17 de junho, às 16 horas, entre Taiti e Nigéria. Na sequência, a Capital mineira recebeu o jogo Japão x México, às 16 horas do dia 22, e ainda uma das semifinais da competição, quatro dias depois, no dia 26, no mesmo horário. Nessas datas, conforme prevê o artigo 16 da Lei 20.711, o governador pôde declarar feriado.
Projeto foi amplamente discutido na ALMG
A proposição que deu origem à Lei Estadual da Copa foi motivo de intensa análise e discussão no Legislativo estadual, tendo sido apreciada por três comissões no 1º turno (Constituição e Justiça; Esporte, Lazer e Juventude; e Fiscalização Financeira e Orçamentária) e duas no 2º turno (Esporte, Lazer e Juventude; e Prevenção e Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas).
Os deputados aprovaram a matéria em 2º turno na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto aprovado em 1º turno, mas com uma nova emenda que reforça o poder de polícia do Estado no combate ao comércio e publicidade não autorizados. O projeto tramitava em regime de urgência e recebeu 51 votos favoráveis.
O ponto que suscitou mais debates foi a venda de bebida alcoólica, objeto do artigo 7º da norma, liberada para os maiores de 18 anos no período da competição – entre o vigésimo dia anterior à primeira partida e o quinto dia após a realização da última partida, nas duas competições – nos chamados “eventos” da Fifa, que, pela nova legislação, não se restringem aos jogos entre seleções. Também são considerados eventos-Fifa, conforme prevê o artigo 2º, treinos, coletivas de imprensa, congressos, seminários e até mesmo atividades culturais relacionadas às duas copas.
Da mesma forma, o artigo 2º amplia a definição de locais de competição, que não se restringem apenas aos estádios, incluindo, por exemplo, centros de treinamento, de mídia e de credenciamento, os chamados fan-fests – áreas especiais onde quem não tem ingresso poderá assistir aos jogos em telões – e até mesmo os estacionamentos desses locais. A única forma de ter acesso a essas áreas, conforme o artigo 3º, é por meio de uma credencial (ou convite) emitida pela Fifa, não se aplicando quaisquer normas estaduais que digam o contrário.
Ingressos - Com relação à venda de ingressos, a Lei Estadual da Copa também seguiu o que já havia sido definido pela Lei Geral da Copa. São quatro categorias de ingressos, da 1 (mais caros) a 4 (mais baratos). A fixação de preços é uma determinação exclusiva da Fifa, não se aplicando, conforme explicita o artigo 4º da Lei Estadual, quaisquer normas estaduais relativas a gratuidade, redução de preços, meia-entrada ou qualquer outra forma de subvenção, assim como reservas de cotas de ingressos.
Mas, pelo artigo 5º, os ingressos da categoria 4 têm desconto de 50% para estudantes, maiores de 60 anos e participantes de programa federal de transferência de renda. Contudo, o parágrafo único do mesmo artigo faz menção à Lei Federal 10.741, de 2003, mais conhecido como o Estatuto do Idoso, ressalvando que os descontos previstos nesta legislação são válidos em todas as categorias e fases de venda, conforme prevê a Lei Geral da Copa.
Lei prevê até mudança temporária do nome do Mineirão
Outra novidade da Lei 20.711 é a previsão de transporte gratuito de torcedores e voluntários nos dias de jogos das Copas das Confederações e do Mundo. O artigo 11 garante o direito a duas viagens diárias, custeadas pelo Estado, em linhas especiais do transporte público metropolitano que ainda serão criadas, no trajeto de ida e volta do Mineirão, mas somente nos dias de jogos – seis horas antes e até duas horas depois - e limitadas ao portador de ingresso ou da credencial e uniforme de voluntário.
Outra curiosidade com relação à proposição é a possibilidade, a pedido da Fifa, prevista no artigo 13, da mudança temporária do nome do Mineirão, cujo nome oficial é Estádio Governador Magalhães Pinto. Para tanto, os nomes temporários adotados para se referir ao estádio deverão ser utilizados para quaisquer fins relacionados ao evento, conforme dispõe a Lei Estadual da Copa.
E um assunto que domina a Lei 20.711, sendo objetivo de dois capítulos (5 e 6), diz respeito à exploração comercial das Copas das Confederações e do Mundo, no que se refere à venda de alimentos, bebidas e produtos e ainda na exposição de publicidade. Além de suspender temporariamente qualquer tipo de norma estadual sobre esses assuntos, durante os períodos de competição serão criadas zonas exclusivas para a prática de atividades comerciais e de publicidade pela Fifa e por pessoas por ela indicadas, que ocuparão um raio de dois quilômetros no entorno dos locais oficiais de competição. Tal restrição se aplica, inclusive, ao espaço aéreo.
O objetivo aí é proteger os parceiros comerciais da Fifa e os direitos de propriedade intelectual, combatendo práticas que vão desde a pirataria até ao chamado marketing de emboscada, já registrado em outras copas do mundo. Isso ocorre quando alguém se aproveita da grande atenção atraída por um evento para promover, subliminarmente e sem autorização, seus produtos ou serviços.
Para garantir a efetividade dessa medida, as autoridades ficam autorizadas a, no exercício do poder de polícia, tomar as medidas necessárias e até confiscar materiais. Porém, a Lei Estadual da Copa assegura a continuidade das atividades comerciais dos estabelecimentos já existentes nas zonas de restrição, desde que “sejam conduzidas de forma consistente com práticas passadas”.
Campanhas publicitárias - Por fim, a Lei 20.711 também prevê, em seu artigo 19, a veiculação de campanha institucional sobre os direitos de crianças e adolescentes, com ênfase no combate à exploração sexual e ao trabalho infantil. Nos dois artigos anteriores estão previstas, mas de forma facultativa, campanhas sobre a incompatibilidade do consumo de bebida alcoólica com a prática de esportes e direção veicular e, ainda, com o tema “Por um mundo sem armas, sem drogas, sem violência e sem racismo”.
Comissão Extraordinária da Copa monitora preparativos
Os preparativos de Minas Gerais para sediar os jogos das Copas das Confederações e do Mundo estão sendo acompanhados atentamente pelos deputados. Desde março de 2013 funciona na Assembleia a Comissão Extraordinária da Copa do Mundo, que por meio de visitas e audiências públicas já tratou de assuntos como a preparação de cidades do interior mineiro candidatas a subsedes do Mundial, a reforma do Aeroporto de Confins, infraestrutura do novo Mineirão, estratégias de segurança pública e a própria tramitação da Lei Estadual da Copa, conjuntamente com a Comissão de Esporte.
Na pauta da Comissão da Copa, o próximo alvo deve ser o papel das ouvidorias públicas do Governo do Estado e da Prefeitura de Belo Horizonte, tendo em vista o bom atendimento aos turistas, jornalistas e delegações internacionais que virão a Minas para Copa do Mundo.
Conceitos, expressões e termos usados com frequência