Notícias Rss




Por meio dos recursos de fundo para a infância e a adolescência, adolescentes como Ítalo, Camila e Artur têm acesso a projetos de formação para a cidadania
Por meio dos recursos de fundo para a infância e a adolescência, adolescentes como Ítalo, Camila e Artur têm acesso a projetos de formação para a cidadania - Foto:Ricardo Barbosa
Imagens do bairro Montes Claros, em BH, produzidas por adolescentes atendidos pelo Centro Social Conjunto Paulo VI
Imagens do bairro Montes Claros, em BH, produzidas por adolescentes atendidos pelo Centro Social Conjunto Paulo VI - Foto:Ricardo Barbosa
Amanda Cruz e Nádia Pereira defendem a ampliação de atividades socioeducativas para adolescentes
Amanda Cruz e Nádia Pereira defendem a ampliação de atividades socioeducativas para adolescentes - Foto:Ricardo Barbosa
Projeto busca prevenir a violência sexual contra crianças e adolescentes
Projeto busca prevenir a violência sexual contra crianças e adolescentes - Foto:Oficina de Imagens/Divulgação
A Revista Rolimã, outro projeto da Oficina de Imagens, recebeu, em 2014, 240 mil reais de recursos do FIA
A Revista Rolimã, outro projeto da Oficina de Imagens, recebeu, em 2014, 240 mil reais de recursos do FIA - Foto:Pollyanna Maliniak
Para Ananias Neves, o número de doações poderia ser bem maior
Para Ananias Neves, o número de doações poderia ser bem maior - Foto:Willian Dias
Milton Vasconcellos diz que a doação é prática e compensadora
Milton Vasconcellos diz que a doação é prática e compensadora - Foto:Willian Dias

Dedução do Imposto de Renda

02/03/2015 09h00
Deduções do Imposto de Renda

Amparo a criança, adolescente e idoso ao alcance do cidadão

Doação a fundos estaduais permite o financiamento de projetos sociais e garante dedução do Imposto de Renda.

Cidadãos e empresas se apressam para acertar as contas com o Imposto de Renda, mas nem todos sabem que a mordida do "Leão" pode doer menos. Por meio de doações ao Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FIA) e ao Fundo Estadual do Idoso (FEI), é possível obter dedução de parte do imposto (válida para os contribuintes que já tiveram todo o imposto devido retido na fonte, os que têm restituição a receber e também aqueles que ainda têm imposto a pagar). Um gesto simples que pode mudar a vida de muitas pessoas.

As Leis 11.397, de 1994, e 21.144, de 2014, que criaram os respectivos fundos no âmbito do Estado, apresentam dispositivos expressos sobre esse abatimento. As contribuições ajudam a financiar ações e projetos voltados para esses públicos, que se encontram, muitas vezes, em situação de risco social. Com a aprovação dessas duas leis, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) contribuiu para incentivar os contribuintes do Imposto de Renda a colaborarem com projetos sociais importantes.

Artur Henrique e Camila Lima (ambos com 13 anos) participaram, em 2014, do projeto Irradiando, promovido pela ONG Oficina de Imagens, uma das entidades financiadas pelo FIA. Por meio desse projeto, realizado em parceria com o Centro Social Conjunto Paulo VI, foram promovidas oficinas em que os adolescentes discutiram investimentos e políticas públicas para garantir a efetivação de seus direitos.

Camila, que sonha em se tornar médica, conta que vive em um bairro considerado clandestino: a comunidade Montes Claros, na região Nordeste de Belo Horizonte. Segundo a adolescente, os moradores não têm acesso a esgoto, energia ou asfalto. “Nossas correspondências são entregues em uma casa que faz divisa com o bairro vizinho, pois para os Correios nós nem existimos”, lamenta. Para ela, a oficina possibilitou a discussão e reflexão sobre os problemas enfrentados pela comunidade, o papel das autoridades e os direitos dos cidadãos.

Artur, que ainda não se decidiu por engenharia ou arquitetura, diz que o projeto Irradiando foi importante para a formação de consciência política. Por outro lado, ele acredita que suas demandas receberiam maior atenção se fosse adulto. “Se eu pudesse falar diretamente com o prefeito, pediria saneamento básico para o nosso bairro”, destaca.

Também para o adolescente Ítalo Henrique, que participa das atividades do Centro Social Conjunto Paulo VI, a comunidade se encontra em situação precária. De acordo com ele, o desamparo e a ausência de serviços públicos essenciais podem levar os adolescentes que lá residem ao desalento. Ítalo, que sonha em ser jogador de futebol ou educador físico, se preocupa ainda mais com o futuro. “O tráfico está sempre rondando”, alerta o estudante de 14 anos, que lamenta o fato de a dependência química já ter se tornado realidade entre adolescentes da região.

Recursos viabilizam rede de promoção de direitos

Nádia Rodrigues Pereira, coordenadora do projeto Irradiando, e Amanda Carolina Marques da Cruz, educadora do Centro Social Conjunto Paulo VI, ressaltam a importância dos recursos do FIA para a manutenção e a ampliação da rede de promoção de direitos e acolhimento dos adolescentes. Elas se dizem convencidas de que é necessário criar programas a fim de abarcar todo o período da adolescência, uma vez que, nessa fase, o risco social pode ser ainda maior.

"Me entristeceu ouvir de adolescentes que não chegaram sequer aos 15 anos que eles já se viam fadados ao vicío e até mesmo à prostituição. Por isso, acho importante ampliar nosso atendimento", afirmou. O Centro Social, hoje, atende crianças de um a 14 anos.

A Oficina de Imagens recebe recursos do FIA desde 2008. Segundo o coordenador executivo da organização, Adriano Guerra, em 2014 três projetos foram financiados pelo fundo: o próprio Irradiando (R$ 200 mil), Violência Sexual Não! (R$ 320 mil) e Revista Rolimã (R$ 240 mil). As ações da instituição buscam promover os direitos de crianças e adolescentes por meio de atividades de participação e mobilização social nas áreas de comunicação, educação e cultura.

De acordo com Adriano Guerra, o financiamento do FIA permite a implementação de projetos em cidades vulneráveis do ponto de vista social, onde não há uma rede estruturada de proteção de crianças e adolescentes ou empresas que possam fazer doações para atendimentos na localidade. “Só o projeto Violência Sexual Não! abarcou 23 municípios do Norte e Nordeste do Estado, fortalecendo a rede de prevenção com a participação de conselheiros tutelares e integrantes das comunidades escolares”, destaca.

Contribuições custeiam projetos sociais

Segundo a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese), o FIA arrecadou R$ 4,76 milhões em 2014, ano em que foram atendidos 13.750 crianças e adolescentes diretamente e, de forma indireta, 66.760 pessoas. Já o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, criado no último ano, arrecadou R$ 19.855,29.

Ainda de acordo com a Sedese, os recursos dos fundos são gerenciados por conselhos compostos por representantes do poder público e da sociedade civil. No caso do FIA, o Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Cedca) acompanha sua execução orçamentária e financeira, define as prioridades da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente e seleciona os projetos que serão financiados pelo FIA.

Também o Conselho Estadual do Idoso (CEI) será responsável pela seleção de projetos e vai auxiliar a Sedese na administração dos recursos do FEI. Conforme a superintendente de Políticas de Proteção de Direitos da Sedese, Mirella Vasconcelos, o modelo de gestão do Fundo da Infância e Adolescência será aplicado ao Fundo do Idoso. A servidora informa que a elaboração dos editais para financiar os projetos de entidades sem fins lucrativos já está em andamento.

Os montantes captados pelos fundos em 2014 são integralmente provenientes das contribuições com incentivos fiscais. O presidente do Cedca, Ananias Neves, ressalta a relevância das doações para a manutenção de ações socioeducativas, promoção de direitos, enfrentamento de violência e acolhimento, desenvolvidas por entidades como o Serviço Voluntário de Assistência Social (Servas), a Oficina de Imagens e a Associação Unificadora de Recuperação e Apoio à Criança com Câncer, dentre outras.

Por isso, o presidente do Cedca aponta a necessidade de incentivar as doações, sobretudo aquelas feitas por pessoas físicas, uma vez que a maior parte dos valores arrecadados são oriundos das doações de empresas. Segundo ele, ainda não se consegue captar nem 20% do que poderia ser obtido com a renúncia fiscal. “É preciso ampliar o processo de divulgação e orientação. Se o cidadão tomasse ciência de que as ações custeadas com os recursos são concretas e resultam no bem-estar de crianças e adolescentes, estaria mais propenso a destinar parte do imposto devido aos fundos”, salienta Neves.

Como fazer as doações

Buscar informações nos conselhos estaduais é o melhor caminho para fazer uma doação. De acordo com o presidente do Cedca, as orientações visam a assegurar que o valor doado aos fundos seja utilizado por entidades devidamente cadastradas e que, de fato, atuam na rede de proteção de crianças, adolescentes e idosos.

Ainda segundo Ananias Neves, o abatimento no Imposto de Renda a pagar só é concretizado se as contribuições forem feitas diretamente aos fundos nacional, estaduais ou municipais ou a instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais. “Valores doados a entidades que não estiverem registradas nos conselhos não podem ser deduzidos”, explica.

Para contribuir com os fundos estaduais, o contribuinte deve efetuar o depósito em conta bancária específica (ver o quadro abaixo). Realizada a contribuição, o doador deve enviar cópia do comprovante de depósito ao respectivo conselho estadual juntamente com essas informações: nome, CPF e endereço, para que seja emitido o recibo em favor do doador.

O contribuinte deve guardar o recibo para registrar os dados do documento em campos específicos na declaração do Imposto de Renda. Com isso, o que ocorre é a renúncia do imposto devido. Ou seja, em vez de o contribuinte pagar um valor maior de Imposto de Renda, tem a oportunidade de direcionar recursos para os fundos, para que sejam aplicados exclusivamente no financiamento de projetos e programas voltados para crianças, adolescentes ou idosos.

Para o contador Milton Vasconcelos, o procedimento é simples e prático. Há cinco anos, ele faz doações como pessoa física a projetos financiados pelo FIA. Segundo o profissional, o que o motivou a fazer as contribuições foi a certeza de que os recursos seriam bem aplicados. A instituição escolhida por ele é a Fundação Benjamin Guimarães, mantenedora do Hospital da Baleia, em Belo Horizonte.

Para Vasconcelos, é mais compensador destinar parte do valor devido ao Imposto de Renda a entidades que promovem trabalhos sociais reconhecidos. “Pretendo contribuir por muitos anos. Além de fomentar ações que buscam promover os direitos de crianças e adolescentes em áreas como saúde e educação, você ainda obtém dedução do imposto. Todos são beneficiados”, destaca.

Para doar ao Fundo Estadual do Idoso

Para doar ao Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência

CNPJ – 21.390.387/0001-00

CNPJ – 12.252.931/0001-66

Banco do Brasil - 001

Banco do Brasil - 001

Agência - 1615-2

Agência - 1615-2

Conta bancária – 20.919-8

Conta bancária – 20.629-6

Saiba quanto deduzir do Imposto de Renda

Conforme a legislação, as doações aos fundos nacional, estaduais e municipais de proteção a crianças, adolescentes e idosos podem ser deduzidas até o percentual de 6% do Imposto de Renda devido por pessoas físicas (para pessoas jurídicas, o percentual de abatimento é de 1%).  As contribuições feitas em 2015 poderão ser abatidas na declaração de 2016. Os recursos são utilizados no custeio de programas governamentais ou de entidades privadas sem fins lucrativos.

O consultor da área de Políticas Públicas da ALMG, Mário Moreira, explica, no entanto, que esses limites são globais, ou seja, as doações aos fundos que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aos fundos de amparo ao idoso não podem ultrapassar, somadas, os referidos percentuais de dedução.

Ainda de acordo com o consultor, também são contabilizadas nesse teto global doações destinadas a projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; e projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte. Por exemplo, se o Imposto de Renda devido for de R$ 3 mil, o valor máximo de dedução, incluindo as diferentes doações, será de R$ 180 (6% do imposto devido).

Já as doações feitas aos projetos aprovados no âmbito dos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) e de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) não estão sujeitas a esses limites. Contudo, obedecem também a um teto global: cada uma delas não pode extrapolar 1% do imposto devido.

Dessa forma, o contribuinte pode abater até 8% do Imposto de Renda a ser pago, pois pode doar 1% do imposto devido ao Pronon, 1% ao Pronas e outros 6% ao FIA; ou 1% ao Pronas, 1% ao Pronon, 3% a projetos culturais e os 3% restantes ao FEI, por exemplo.

Ainda é possível fazer doações diretas ao FIA e obter dedução ainda na declaração deste ano. Quem fizer a doação até o dia 31 de março de 2015 poderá lançar a contribuição na declaração deste ano, mas, neste caso, só poderá abater 3% do valor devido. 


Tópicos:
Últimas Notícias
22/04/2025 Semana do Profissional de Segurança Pública com Deficiência
00:01:47 | Download (4201kb)

22/04/2025 25 anos: Geraldo Pereira comemora o aniversário da Rádio Assembleia e destaca o trabalho dos profissionais que produzem e enviam o noticiário diário sobre o Legislativo mineiro
00:00:37 | Download (1175kb)
facebook facebook
Carregando Carregando posts...
Twitter Twitter
Twitter