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Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 21/12/16 a sanção do governador Fernando Pimentel à Lei 22.428, que cria a Área de Proteção Ambiental (APA) Parque Fernão Dias.
A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 2.999/15, de autoria da deputada Marília Campos (PT), e foi aprovada em 2° turno em novembro passado.
A nova lei vai garantir a preservação do Parque Fernão Dias, que fica entre Betim e Contagem (Região Metropolitana de Belo Horizonte) e tem um terreno com área de 984.516,20 m² de extensão.
Com isso, será permitida a utilização de parte das instalações da APA para abrigar um viveiro para a produção de mudas de plantas e um centro de triagem de animais silvestres.
Também abre-se a possibilidade de realização de ações educativas, culturais e desportivas, mas essa permissão será definida pelo plano de manejo da futura APA.
De acordo com a Lei 22.428, são objetivos da área:
Fica vedada na APA Parque Fernão Dias a realização de qualquer tipo de atividade ou a construção de edificação em desacordo com estes objetivos.
A área será administrada pelo órgão ou entidade responsável pela gestão das unidades de conservação estaduais e supervisionada por um conselho gestor, composto por representantes do poder público e da sociedade civil.
A lei entra em vigor na data da sua publicação.
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