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As sugestões da sociedade recebidas na Discussão Participativa do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) são aglutinadas por semelhança e transformadas em Propostas de Ação Legislativa (PLEs).
As PLEs são analisadas pela Comissão de Participação Popular e recebem pareceres que concluem por seu acolhimento ou não. Caso sejam acolhidas, podem dar origem a: requerimentos; emendas aos projetos de lei do PPAG e do Orçamento; ou outras proposições do processo legislativo.
As emendas aos projetos de lei do PPAG e do Orçamento originárias das PLEs são apreciadas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária ampliada, que dá o parecer final sobre esses projetos, antes de seguirem para o Plenário.
BOLETIM MONITORA DESDOBRAMENTOS DAS SUGESTÕES POPULARES
O resultado das PLEs originárias das sugestões populares ao PPAG tem a execução monitorada pela Assembleia de Minas no ano seguinte ao de sua aprovação. Assim, em um dado ano, o monitoramento vai sempre se referir às PLEs originárias de sugestões populares aprovadas no ano anterior.
No Boletim de Monitoramento dos Resultados das PLEs, é possível saber: quem fez a sugestão; qual sua conclusão (requerimento, emenda aos projetos de lei do PPAG e do Orçamento, etc) e desdobramentos ao longo do ano.
Os boletins agrupam as PLEs conforme as políticas públicas a que se referem e estão agrupados na listagem que segue a partir dos encontros virtuais temáticos que discutiram e propuseram intervenções no processo participativo de 2020 para o exercício 2021.
Ciclo orçamentário é o nome que se dá à tramitação das quatro leis que compõem o sistema orçamentário: Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Por meio dessas leis, aprovadas pelos deputados, o Governo define como investirá o dinheiro público em áreas como saúde, educação, segurança, meio ambiente e estradas, com impactos diretos na vida do cidadão. É o planejamento da aplicação do dinheiro arrecadado por meio de tributos pagos pela sociedade e de outras fontes de receita.
O ciclo orçamentário tem início no primeiro ano de mandato de um governo e termina no primeiro ano de mandato do seguinte. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) se renovam todo ano. Elas devem obedecer ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), planejamento estratégico de longo prazo; e ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), instrumento de planejamento para quatro anos. A Constituição Federal determinou que essas quatro leis sejam articuladas, interdependentes e compatíveis entre si.
O Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) é o plano estratégico que consolida um conjunto de metas e diretrizes para o Estado no que se refere ao desenvolvimento socioeconômico dos municípios e à coordenação das ações de governo, entre outros aspectos. Ele trabalha com um horizonte de longo prazo, com projetos a serem implementados não apenas por um governo, mas por vários. A lógica da estruturação do plano busca garantir a continuidade administrativa, apesar de diferenças políticas que possam ser geradas pela alternância de poder.
O PMDI em vigor apresenta a organização da estratégia de desenvolvimento do Estado em 5 e... Leia mais
O Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) materializa, em médio prazo, as diretrizes e metas propostas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI). No plano plurianual, são estabelecidos os objetivos e as metas da administração pública para os quatro anos seguintes, com a previsão dos gastos em áreas como saúde, educação, segurança e meio ambiente; as metas de investimentos e obras por região de Minas e os programas de duração continuada.
Em Minas, tanto a elaboração quanto as revisões anuais da lei do PPAG ocorrem de forma participativa, por meio de audiências públicas promovidas pela Assembleia, com a intervenção... Leia mais
Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Governo estabelece metas de responsabilidade fiscal e metas da administração pública para o ano seguinte, a serem atingidas pela execução dos programas do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). A LDO orienta a elaboração do Orçamento (que define como e onde o Estado vai aplicar os recursos arrecadados no ano) e dispõe sobre administração da dívida do Estado, operações de crédito e alterações na legislação tributária.
Conceitos, expressões e termos usados com frequência