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Principais Fatos da Vida Profissional e Política:
Escriturário. José Célio de Alvarenga, o Celinho Sintrocel, tem atuação na Assembleia marcada pela defesa dos direitos dos trabalhadores e causas populares. O deputado traz em sua história uma forte atuação sindical: é diretor licenciado do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Vale do Aço (Sinttrocel), da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Minas Gerais (Fettrominas), da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) e da Nova Central Sindical dos Trabalhadores em Minas Gerais.
Atuação Parlamentar na ALMG:
Assume, em 2023, seu quarto mandato consecutivo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Em legislaturas anteriores, ocupou o cargo de presidente da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e também atuou na Comissão Extraordinária das Barragens, na Comissão Extraordinária Pró-Ferrovias Mineiras e na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, entre outras. Na 18ª Legislatura, foi vice-líder do Bloco Minas Melhor, da base do governo. Já na 16ª Legislatura, foi eleito suplente e exerceu o mandato durante o mês de janeiro de 2011. Foi reeleito em 2014 para seu segundo mandato com mais de 36 mil votos, representando a região dos Vales do Aço, Mucuri e Jequitinhonha, Leste e Norte de Minas.
Condecorações:
Medalha do Mérito Legislativo; Cidadão Honorário de Coronel Fabriciano/MG; Moção de aplausos da Câmara Municipal de Timóteo/MG.
Legislaturas:
16ª - 2007-2011- Suplente de Carlos Pimenta
de 04/01/2011 até 29/01/2011 (Em exercício em 04/01/2011)
17ª - 2011-2015- Efetivo
de 01/02/2011 até 31/01/2015 (Em exercício em 01/02/2011)
18ª - 2015-2019- Efetivo
de 01/02/2015 até 31/01/2019 (Em exercício em 01/02/2015)
19ª - 2019-2023- Efetivo
de 01/02/2019 até 31/01/2023 (Em exercício em 01/02/2019)
20ª - 2023-2027- Efetivo
de 01/02/2023 até 31/01/2027 (Em exercício em 01/02/2023)
Filiação Partidária no exercício do mandato:
PCdoB
Partido pelo qual concorreu na eleição:
PCdoB
Votação do deputado em 2022 por:
Membro da Assembleia, o deputado estadual representa os interesses da sociedade no Parlamento, sendo eleito pelo voto popular para um mandato de quatro anos. O exercício do mandato compreende várias atividades, entre elas a discussão e a produção de leis que têm impacto direto na vida das pessoas, como nas áreas de saúde, educação, segurança, meio ambiente e defesa do consumidor.
O deputado também fiscaliza o Executivo, avaliando as políticas públicas. Para isso, pode solicitar informações ao Governo e convocar secretários de Estado. Faz ainda a intermediação de conflitos entre, por exemplo, os cidadãos e o Estado.
O parlam... Leia mais
O número de deputados estaduais é definido de acordo com as Constituições Federal e Estadual, proporcionalmente à população do Estado, e tem como base a representação na Câmara dos Deputados. Para se chegar ao número de deputados estaduais, é utilizada a regra do triplo, que tem aplicabilidade limitada a 12 deputados federais (cujo triplo é 36).
Para os estados que possuem mais de 12 deputados federais, caso de Minas, aplica-se essa mesma regra; porém, deve-se acrescentar ao triplo (36) o número de deputados federais excedentes a 12.
Ou seja, o cálculo do número de deputados estaduais é feito multiplicando-se 12 por três (3... Leia mais
A relação de todos os deputados da atual legislatura com os respectivos telefones de contato, fax, e-mail e outras informações pode ser consultada no Portal da Assembleia, na seção Fale com a Assembleia.
A remuneração do deputado constitui-se de subsídio mensal, no valor correspondente a 75% da remuneração do deputado federal, conforme o parágrafo 2º do artigo 27 da Constituição Federal e a Resolução da Mesa da Assembleia 5.459, de 2014:
Total bruto da remuneração mensal do deputado estadual (subsídio ... Leia mais
O deputado estadual faz jus ainda a:
- Parcela correspondente ao valor do subsídio, a ser paga no mês de dezembro, proporcionalmente ao efetivo exercício do mandato parlamentar no ano.
- Ajuda de custo correspondente ao valor do subsídio, no início e no final do mandato parlamentar. É vedada a concessão da ajuda de custo ao suplente reconvocado dentro da mesma legislatura.
Todos os valores que o deputado pode receber como remuneração estão detalhados na aba Remuneração dos Deputados e Custeio, na página Leia mais
Conceitos, expressões e termos usados com frequência