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Principais Fatos da Vida Profissional e Política:
Graduado em Filosofia. Natural de São João del-Rei (Central), é graduado em Filosofia e pós graduado em Planejamento e Gestão Estratégica. Iniciou sua carreira política como líder estudantil da União Municipal dos Estudantes (Umes), do Diretório Central dos Estudantes (DCE) e da União Estadual dos estudantes (UEE). Em 2000, foi eleito, aos 22 anos, vereador de São João del-Rei, sendo o mais jovem político eleito na história da cidade. Em 2004, elegeu-se vice-prefeito do município. Atuou como coordenador da Comissão Regional de Segurança Alimentar do Campo das Vertentes, durante dois mandatos. Entre 2009 e 2011, foi consultor da Unesco no monitoramento das ações de prevenção e enfrentamento à criminalidade em Minas Gerais por meio do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) do Ministério da Justiça.
Atuação Parlamentar na ALMG:
Reeleito para seu terceiro mandato na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na 19ª Legislatura, foi o 2º-vice-presidente da Assembleia no biênio 2019-2021. A partir do segundo biênio, atuou como membro da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Cultura. Na 18ª Legislatura, foi presidente da Comissão de Direitos Humanos e membro da Comissão de Administração Pública.
Legislaturas:
18ª - 2015-2019- Efetivo
de 01/02/2015 até 31/01/2019 (Em exercício em 01/02/2015)
19ª - 2019-2023- Efetivo
de 01/02/2019 até 31/01/2023 (Em exercício em 01/02/2019)
20ª - 2023-2027- Efetivo
de 01/02/2023 até 31/01/2027 (Em exercício em 01/02/2023)
Filiação Partidária no exercício do mandato:
PT
Partido pelo qual concorreu na eleição:
PT
Votação do deputado em 2022 por:
Membro da Assembleia, o deputado estadual representa os interesses da sociedade no Parlamento, sendo eleito pelo voto popular para um mandato de quatro anos. O exercício do mandato compreende várias atividades, entre elas a discussão e a produção de leis que têm impacto direto na vida das pessoas, como nas áreas de saúde, educação, segurança, meio ambiente e defesa do consumidor.
O deputado também fiscaliza o Executivo, avaliando as políticas públicas. Para isso, pode solicitar informações ao Governo e convocar secretários de Estado. Faz ainda a intermediação de conflitos entre, por exemplo, os cidadãos e o Estado.
O parlam... Leia mais
O número de deputados estaduais é definido de acordo com as Constituições Federal e Estadual, proporcionalmente à população do Estado, e tem como base a representação na Câmara dos Deputados. Para se chegar ao número de deputados estaduais, é utilizada a regra do triplo, que tem aplicabilidade limitada a 12 deputados federais (cujo triplo é 36).
Para os estados que possuem mais de 12 deputados federais, caso de Minas, aplica-se essa mesma regra; porém, deve-se acrescentar ao triplo (36) o número de deputados federais excedentes a 12.
Ou seja, o cálculo do número de deputados estaduais é feito multiplicando-se 12 por três (3... Leia mais
A relação de todos os deputados da atual legislatura com os respectivos telefones de contato, fax, e-mail e outras informações pode ser consultada no Portal da Assembleia, na seção Fale com a Assembleia.
A remuneração do deputado constitui-se de subsídio mensal, no valor correspondente a 75% da remuneração do deputado federal, conforme o parágrafo 2º do artigo 27 da Constituição Federal e a Resolução da Mesa da Assembleia 5.459, de 2014:
Total bruto da remuneração mensal do deputado estadual (subsídio ... Leia mais
O deputado estadual faz jus ainda a:
- Parcela correspondente ao valor do subsídio, a ser paga no mês de dezembro, proporcionalmente ao efetivo exercício do mandato parlamentar no ano.
- Ajuda de custo correspondente ao valor do subsídio, no início e no final do mandato parlamentar. É vedada a concessão da ajuda de custo ao suplente reconvocado dentro da mesma legislatura.
Todos os valores que o deputado pode receber como remuneração estão detalhados na aba Remuneração dos Deputados e Custeio, na página Leia mais
Conceitos, expressões e termos usados com frequência