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Principais Fatos da Vida Profissional e Política:
Médico, professor e empresário. Empresário, produtor rural, professor e médico, eleito vereador em 1988, vice-presidente da Câmara Municipal de Uberlândia em 1989 e 1990, assumindo em 1991 a presidência da Casa. Em 1992, ingressou no Executivo como vice-prefeito de Uberlândia. Exerceu também o cargo de Secretário Municipal de Habitação e Meio Ambiente em 1994, ano este que elegeu-se deputado estadual por Minas Gerais, pela primeira vez, sendo o mais votado no Triângulo Mineiro. Entre 2001 e 2002, ocupou a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, eleito novamente deputado estadual para o mandato de 2003/2006. No ano de 2007, foi diretor do Instituto de Desenvolvimento Integrado do Estado (Indi). Em 2009, ocupou a Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento. Voltando, em 2012, a assumir o cargo de deputado estadual, reeleito para um novo mandato em 2015, ano este que foi também o presidente da Comissão de Constituição e Justiça da ALMG. Atualmente, cumpre seu sexto mandato (2023-2026), nesta mesma Casa. No setor privado, atua como empresário na área da educação e do agronegócio, por meio da produção de grãos e carne.
Atuação Parlamentar na ALMG:
Reeleito, assume, em 2023, o seu sexto mandato na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), onde atualmente preside as comissões de Administração Pública e de Ética e Decoro Parlamentar. Em seu primeiro mandato, foi o parlamentar mais votado no Triângulo Mineiro.
Legislaturas:
13ª - 1995-1999- Efetivo
de 01/02/1995 até 31/01/1999 (Em exercício em 01/02/1995)
15ª - 2003-2007- Efetivo
de 01/02/2003 até 31/01/2007 (Em exercício em 01/02/2003)
17ª - 2011-2015- Efetivo
de 01/02/2013 até 31/01/2015 (Em exercício em 01/02/2013 - Renúncia de efetivo - Renúncia do Deputado Bruno Siqueira para ocupar o cargo de Prefeito Municipal de Juiz de Fora. )
18ª - 2015-2019- Efetivo
de 01/02/2015 até 31/01/2019 (Em exercício em 01/02/2015)
19ª - 2019-2023- Efetivo
de 01/02/2019 até 31/01/2023 (Em exercício em 01/02/2019)
20ª - 2023-2027- Efetivo
de 01/02/2023 até 31/01/2027 (Em exercício em 01/02/2023)
Filiação Partidária no exercício do mandato:
PSDB
Partido pelo qual concorreu na eleição:
PSDB
Votação do deputado em 2022 por:
Membro da Assembleia, o deputado estadual representa os interesses da sociedade no Parlamento, sendo eleito pelo voto popular para um mandato de quatro anos. O exercício do mandato compreende várias atividades, entre elas a discussão e a produção de leis que têm impacto direto na vida das pessoas, como nas áreas de saúde, educação, segurança, meio ambiente e defesa do consumidor.
O deputado também fiscaliza o Executivo, avaliando as políticas públicas. Para isso, pode solicitar informações ao Governo e convocar secretários de Estado. Faz ainda a intermediação de conflitos entre, por exemplo, os cidadãos e o Estado.
O parlam... Leia mais
O número de deputados estaduais é definido de acordo com as Constituições Federal e Estadual, proporcionalmente à população do Estado, e tem como base a representação na Câmara dos Deputados. Para se chegar ao número de deputados estaduais, é utilizada a regra do triplo, que tem aplicabilidade limitada a 12 deputados federais (cujo triplo é 36).
Para os estados que possuem mais de 12 deputados federais, caso de Minas, aplica-se essa mesma regra; porém, deve-se acrescentar ao triplo (36) o número de deputados federais excedentes a 12.
Ou seja, o cálculo do número de deputados estaduais é feito multiplicando-se 12 por três (3... Leia mais
A relação de todos os deputados da atual legislatura com os respectivos telefones de contato, fax, e-mail e outras informações pode ser consultada no Portal da Assembleia, na seção Fale com a Assembleia.
A remuneração do deputado constitui-se de subsídio mensal, no valor correspondente a 75% da remuneração do deputado federal, conforme o parágrafo 2º do artigo 27 da Constituição Federal e a Resolução da Mesa da Assembleia 5.459, de 2014:
Total bruto da remuneração mensal do deputado estadual (subsídio ... Leia mais
O deputado estadual faz jus ainda a:
- Parcela correspondente ao valor do subsídio, a ser paga no mês de dezembro, proporcionalmente ao efetivo exercício do mandato parlamentar no ano.
- Ajuda de custo correspondente ao valor do subsídio, no início e no final do mandato parlamentar. É vedada a concessão da ajuda de custo ao suplente reconvocado dentro da mesma legislatura.
Todos os valores que o deputado pode receber como remuneração estão detalhados na aba Remuneração dos Deputados e Custeio, na página Leia mais
Conceitos, expressões e termos usados com frequência