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O deputado tem direito a uma verba para indenização de despesas realizadas em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar, liberada mediante requerimento e comprovação dos gastos. O limite mensal de gastos e as regras completas sobre a verba indenizatória estão na Deliberação da Mesa 2.446, de 2009.
O pagamento do auxílio-moradia está regulamentado pela Leia mais
Podem ser indenizados gastos com locação de imóvel, combustível, manutenção de veículos, locação e fretamento de veículos, serviços de consultoria, divulgação da atividade parlamentar, material de expediente e informática, passagens, hospedagem, alimentação, assinatura de periódicos e clippings e promoção e participação em eventos. Os critérios e condições para o pagamento de cada tipo de despesa estão detalhados na Deliberação da Mesa 2.446, de 2... Leia mais
A Assembleia de Minas fiscaliza - sob os aspectos formal e fiscal - todos os documentos apresentados pelos parlamentares na comprovação das despesas a serem ressarcidas com a verba indenizatória. É rejeitado, sem reembolso, qualquer documento que não esteja de acordo com a Deliberação da Mesa 2446/2009.
Deve ser apresentada nota fiscal ou documento equivalente de quitação, no original, sem rasuras, emitido em nome do deputado, co... Leia mais
Conceitos, expressões e termos usados com frequência