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Filiação partidária e domicílio eleitoral
Consulta Pública - Filiação partidária e domicílio eleitoral
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Data Contribuições Positivas Negativas
01/jun
12:30
Por Marcelo C. G. Leite | Belo Horizonte/MG
A Filiaçao partidária deveria ser permitida ao cidadão a partir dos 18 anos completos, e só poderia ser mudada a cada nova eleição, quanto ao domicílio eleitoral deveria se exigir para os cargos de vereadores e prefeitos, que o cidadão morasse a pelo menos 2 anos na localidade para a qual ele ira concorrer ao cargo, para os cargos de governador e de deputado Federal e de Senador, se exigiria que eles tivessem nascidos naquele respectivo estado para o qual e pelo o qual se iriam se candidatar, não se aceitaria que um candidato nascido em Minas fosse candidato a governador de Goiás por exemplo, e nem que um candidato a Deputado Federal por Minas, tivesse nascido em São Paulo.
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