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Filiação partidária e domicílio eleitoral
Consulta Pública - Filiação partidária e domicílio eleitoral
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Data Contribuições Positivas Negativas
18/jun
17:09
Por Patrícia Silva Lúcio | Sabará/MG
Não acho relevante que o domicílio eleitoral do candidato seja o mesmo que nasceu ou mora. O candidato pode possuir domicílio registrado há mais de um ano em uma localidade em que concorrerá à eleição e, de fato, morar em outro lugar. Os candidatos devem ser julgados pela competência e propostas e não pela residência. Quanto à filiação partidária, acho válido o prazo de um ano para concorrer, uma vez que evita que pessoas que estão tendo algum tipo de superexposição temporária na mídia se aproveite disso e receba votos.
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