19/jun 15:07
|
Por Itamar Djalma de Carvalho |
Sou inscrito nos quadros da OABMG, advogado militante e nunca fui filiado a qualquer partido político, nem jamais me candiddatei ou exerci qualquer cargo legislativo. |
Belo Horizonte/MG
Contra a clausula de barreira mas para que um partido seja representado no congresso, pós-eleição, deverá se coligar com outro e, ambos, somados os votos recebidos, atingirem o limite mínimo de representativaidade em percentual e territorialidade.
A favor da coligaç~çao eleitoral mas com a eleição de candidatos numericamente mais votados;
A favor da fidelidade partidária e com prazo mínimo de três anos de insterstício para candidatura por
outra legenda;
A favor do mandato de cinco anos para Presesidente, Governadores e Prefeitos, sem re-eleição;
A favor do financiamento público das campanhas e da redução dos vencimentos e verbas;
A favor do Sistema Distrital, sem a possibilidade de se eleger candidatos "arrastados" por votação massiva, "colados" em candidatos midiáticos ou d eexprressiva votação.
|
0
|
0
|