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Filiação partidária e domicílio eleitoral
Consulta Pública - Filiação partidária e domicílio eleitoral
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Data Contribuições Positivas Negativas
20/jun
00:28
Por Carlos Ramalho | Contagem/MG
Em relação a Filiação Partidária entendo que a legislação atual atende ao modelo vigente. O detalhe primordial no meu entendimento no que diz respeito a manutenção do prazo para filiação em 12 (doze) meses, encontra-se justamente na questão da definição antecipada das chapas, bem como a impossibilidade de possíveis candidatos ficarem rodando de partido em partido, ou mesmo serem coptados por legendas através da oferta de vantagens. No que concerne ao domicilio eleitoral, entendo que o prazo não poderia ser inferior a pelo menos 36 (trinta e seis) meses, haja visto a necessidade de bom senso no que tange ao pretendente guardar a um minimo de envolvimento/vinculo com a localidade/ estado a depender do cargo a ser postulado.
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