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Data Contribuições Positivas Negativas
20/jun
19:25
Por Leonardo Camargos Faria | Belo Horizonte/MG
Executivo: permanece com as mesmas regras. Legislativo: concurso público ao invés de eleição. O legislador seria, assim, um agente político semelhante ao juiz de direito e promotor de justiça, com carreira funcional. Teríamos um código de processo legislativo eficiente para garantir a representatividade da população à confecção de novas leis. . Teríamos vários ganhos: não haveria mais eleição (e nem o seu custo para o estado e muito menos recursos financeiros, sejam públicos ou privados, para campanhas eleitorais), foco na legislação e não no assistencialismo, independência total do mandato do executivo, criação de câmaras estaduais nas cidades do interior, redução significativo do número de partidos políticos (seriam restritos ao executivo), menor número de assessores e funcionários nas câmaras, menor (ou quase nula, teoricamente) interferência política do executivo na confecção das leis, acesso real da população aos legisladores, maior transparência na votação das leis (que seriam votadas por colegiado interno e com voto aberto e justificado), etc. A idéia central é que o legislador pertença a um órgão realmente autônomo, sem que ele precise pensar na próxima eleição assim que assume o mandato e, caso não eleito, não precise negociar em qual órgão da administração pública ele assumirá como diretor enquanto não possuir mandato.
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