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Filiação partidária e domicílio eleitoral
Consulta Pública - Filiação partidária e domicílio eleitoral
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Filiação partidária: filiação de cidadão a partido político. A lei eleitoral determina como condição para ser eleito o político com filiação partidária formalizada há pelo menos um ano das eleições, salvo prazo superior exigido pelo estatuto do partido.

Domicílio eleitoral: lugar de residência do cidadão, que, se tiver mais de uma moradia, pode ter qualquer delas considerada como domicílio eleitoral. Para concorrer a eleição, o candidato deve possuir domicílio eleitoral na respectiva localidade PPR pelo menos um ano antes do pleito.

Há propostas de extensão desses prazos.

Contribuições do tema: Filiação partidária e domicílio eleitoral

Mostrando de 11 a 20 de 43 contribuições

Data Ordenar por data Contribuições Positivas Negativas
20/jun
01:19
Por Lenita Tironi Machado Zenóbio | Belo Horizonte/MG É importante o tempo de domicilio para a filiação e para o eleitor.
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20/jun
01:19
Por Lenita Tironi Machado Zenóbio | Belo Horizonte/MG É importante o tempo de domicilio para a filiação e para o eleitor.
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20/jun
00:28
Por Carlos Ramalho | Contagem/MG Em relação a Filiação Partidária entendo que a legislação atual atende ao modelo vigente. O detalhe primordial no meu entendimento no que diz respeito a manutenção do prazo para filiação em 12 (doze) meses, encontra-se justamente na questão da definição antecipada das chapas, bem como a impossibilidade de possíveis candidatos ficarem rodando de partido em partido, ou mesmo serem coptados por legendas através da oferta de vantagens. No que concerne ao domicilio eleitoral, entendo que o prazo não poderia ser inferior a pelo menos 36 (trinta e seis) meses, haja visto a necessidade de bom senso no que tange ao pretendente guardar a um minimo de envolvimento/vinculo com a localidade/ estado a depender do cargo a ser postulado.
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19/jun
23:19
Por Arthur Pereira de Mattos Paixão Neto | Belo Horizonte/MG Um ano é muito pouco para provar as ligações entre o candidato e seu partido. Um prazo de 5 anos seria mais apropriado e facilitaria um fortalecimento da ligação entre o partido e seus ideais.
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19/jun
23:02
Por Marcus Quintão | Belo Horizonte/MG Concordo com o que determina a lei eleitoral. É preciso que o(a) futuro(a) candidato(a) a um cargo eletivo esteja familiarizado(a) e comprometido(a) com as propostas e diretrizes do partido que pretende defender, nas urnas e, principalmente, após estas, caso venha a ser eleito(a).
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19/jun
22:38
Por Raimunda Nonata Gonçalves | Professora da rede Municipal de Contagem. | Contagem/MG Deve-se aumentar o tempo de residência do candidato em seu domicílio eleitoral, para evitar os Políticos oportunistas como os Sarneis da vida.
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19/jun
19:21
Por Marcelo Claudio Carvalho | Belo Horizonte/MG Quanto a filiação partidária, creio que é coerente. Quanto ao domicílio eleitoral devemos combater para que não ocorra de candidatos de outra cidade ser prefeito em outra e o Sarney (dono do maranhão) seja senador por outro estado. Uma vergonha.
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19/jun
12:26
Por Fernanda Penna | Belo Horizonte/MG Concordo com a extensão dos prazos, para evitar os oportunismos.
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19/jun
10:50
Por Maria Augusta Massimo | Juiz de Fora/MG Sou totalmente a favor, o candidato deve conhecer a realidade do Estado ou Município onde irá atuar.
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19/jun
10:12
Por Paulo Reis | Belo Horizonte/MG Sugiro mínimo de um anao de filiação e, no mínimo, 3 anos de domícilio eleitoral no municipio por onde pretende se candidatar.
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