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Cláusula de barreira ou cláusula de desempenho
Consulta Pública - Cláusula de barreira ou cláusula de desempenho
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Determinação de um percentual mínimo de votos (representatividade) como condição para o funcionamento parlamentar de um partido. Ex: em uma eleição para a Câmara dos deputados, um partido precisa obter no mínimo 5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 dos Estados (e em cada um dos Estados um mínimo de 2% do total local de votos). Dessa condição dependeriam o exercício das prerrogativas dos partidos nas casas legislativas e a participação igualitária na distribuição dos recursos do fundo partidário e do tempo de acesso gratuito ao rádio e à TV.

Inconstitucional - A cláusula de barreira foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu que essas restrições feriam o princípio constitucional do pluripartidarismo.

Contribuições do tema: Cláusula de barreira ou cláusula de desempenho

Mostrando de 41 a 50 de 60 contribuições

Data Ordenar por data Contribuições Positivas Negativas
18/jun
13:59
Por Paulo Samuel Cosza | Belo Horizonte/MG Deve ser extinta. Os eleitos são aqueles que conquistaram a maioria dos votos validos
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18/jun
12:55
Por Carlos Henrique F. A. Costa | Grupo Balada | Barbacena/MG a favor da redução de partidos politicos limitados a 8 com recurso para campanha de forma igualitaria independente de votação com maior fiscalização do uso dos recurso dispovineis para os partidos.
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18/jun
12:45
Por Alexandre Clare | Belo Horizonte/MG A FAVOR DA CLAUSULA DE BARREIRA.
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18/jun
12:31
Por Elies da Silva Santos | Belo Horizonte/MG SOU CONTRA A CLAUSULA DE BARREIRA, A DEMOCRACIA DEVERIA SER REALMENTE DEMOCRATICA ELEGENDO SEMPRE OS MAIS VOTADOS. VAMOS COLOCAR UM FIM NO COEFICIENTE ELEITORAL.
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18/jun
12:17
Por Adriana Sabino | Belo Horizonte/MG Sou favorável à cláusula de barreira ou desempenho. Existe atualmente uma multiplicação de partidos, que pulveriza os interesses da população. O excesso de partidos prejudica a representação efetiva dos cidadão.
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18/jun
12:15
Por Marcos André Nonaka | Belo Horizonte/MG Não sou contra o pluripartidarismo, mas sou contra o excesso de participações partidárias nas casas parlamentares. Um dos princípios básicos da política, além de ser o de defender o interesse do eleitorado, está em fazer negociações e conciliações. Excesso de partidos só demonstra a falta de capacidade dos nossos representantes de se entenderem sobre interesses muitas vezes comuns, porém defendidos por grupos e bandeiras diferentes, diluindo o foco na discussão de matérias. Isto afeta a democracia, no momento em que não se consegue exercer nem o poder de oposição nas assembléias e câmaras legislativas, devido a partidos sem expressão numérica e com fracas coligações.
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18/jun
12:09
Por Orlando Vignoli Neto | Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais | Belo Horizonte/MG A cláusula de barreira é um importante dispositivo eleitoral para enxugar o grande número de partidos que existem no Brasil, usados na maioria das vezes de forma a representar interesses de uma minoria e não uma fração da população brasileira. O cidadão se confunde com as inúmeras legendas e o voto torna-se personalista, pois o eleitor não se identifica com nenhuma corrente ideológico-partidária, não somente por falta de interesse, mas pela grande extensão de partidos políticos com propostas superficiais que visam manipular o eleitor. O número reduzido de partidos políticos garante sua representatividade, reafirma sua ideologia e aproxima o cidadão dos projetos políticos em tramitação no parlamento, principal local onde o grande número de partidos atraplha o rendimento legislativo.
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18/jun
11:51
Por Felipe Comarela Milanez | Ouro Preto/MG Mais uma vez o menino mimado, que não concorda com a decisão do Supremo Tribunal Federal tenta modificar a constituição e fazer vale a sua vontade. Ora, um dos pilares básicos, elementares e fundamentais da Democracia e a possibilidade de qualquer indivíduo buscar o exercício do Poder por vias legítimas. Impondo-se a cláusula de barreira ou desempenho estaremos diante de uma restrição à pluralidade de idéias. De que adiante termos garantida a pluralidade de idéias com a clausula de barreia. Apenas uma elite política teria chance de exercer o Poder e isso afronta diretamente o Princípio do Estado Democrático de Direito. Não à cláusula de barreira, não à cláusula de desempenho. Liberdade democrática e possibilidade de acesso ao Poder de qualquer cidadão, independentemente do desempenho de seu partido político.
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18/jun
11:47
Por Henrique Ferreira Guimarães | Belo Horizonte/MG Sou a favor. Mesmo que seja contra a constituição. É partido pra tudo.
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18/jun
11:46
Por Felipe Comarela Milanez | Ouro Preto/MG A decisão do Supremo foi proferida com clareza e não merece qualquer modificação. Utilizar de uma reforma constitucional para IMPOR à sociedade uma postura já declarada inconstitucional pelo Supremo é um afronta aos princípios democráticos e da separação dos Poderes. A Constituição Federal não é um brinquedo de menino mimado que pode ser modificada sempre que o Supremo declarar uma determinada norma inconstitucional. Reforma política é extremamente necessária, mas não pode ser justificativa para burlar a decisão do Supremo.
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