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Filiação partidária e domicílio eleitoral
Consulta Pública - Filiação partidária e domicílio eleitoral
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Filiação partidária: filiação de cidadão a partido político. A lei eleitoral determina como condição para ser eleito o político com filiação partidária formalizada há pelo menos um ano das eleições, salvo prazo superior exigido pelo estatuto do partido.

Domicílio eleitoral: lugar de residência do cidadão, que, se tiver mais de uma moradia, pode ter qualquer delas considerada como domicílio eleitoral. Para concorrer a eleição, o candidato deve possuir domicílio eleitoral na respectiva localidade PPR pelo menos um ano antes do pleito.

Há propostas de extensão desses prazos.

Contribuições do tema: Filiação partidária e domicílio eleitoral

Mostrando de 21 a 30 de 43 contribuições

Data Contribuições Positivas Ordenar por positivas Negativas
19/jun
19:21
Por Marcelo Claudio Carvalho | Belo Horizonte/MG Quanto a filiação partidária, creio que é coerente. Quanto ao domicílio eleitoral devemos combater para que não ocorra de candidatos de outra cidade ser prefeito em outra e o Sarney (dono do maranhão) seja senador por outro estado. Uma vergonha.
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19/jun
22:38
Por Raimunda Nonata Gonçalves | Professora da rede Municipal de Contagem. | Contagem/MG Deve-se aumentar o tempo de residência do candidato em seu domicílio eleitoral, para evitar os Políticos oportunistas como os Sarneis da vida.
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19/jun
23:02
Por Marcus Quintão | Belo Horizonte/MG Concordo com o que determina a lei eleitoral. É preciso que o(a) futuro(a) candidato(a) a um cargo eletivo esteja familiarizado(a) e comprometido(a) com as propostas e diretrizes do partido que pretende defender, nas urnas e, principalmente, após estas, caso venha a ser eleito(a).
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19/jun
23:19
Por Arthur Pereira de Mattos Paixão Neto | Belo Horizonte/MG Um ano é muito pouco para provar as ligações entre o candidato e seu partido. Um prazo de 5 anos seria mais apropriado e facilitaria um fortalecimento da ligação entre o partido e seus ideais.
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20/jun
01:19
Por Lenita Tironi Machado Zenóbio | Belo Horizonte/MG É importante o tempo de domicilio para a filiação e para o eleitor.
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20/jun
06:44
Por Humberto Vieira da Silva | São João Evangelista/MG Isso poderia ser repensado. Muitas vezes os eleitores tem interesse em contribuir com seu voto em uma determinada cidades, Isto ocorre algumas vezes por questões ligadas a familia e amizades...mas se cobrar do eleitor o domicilio (moradia) isso poderia dificultar suas pretenções. O que poderia se exigira é algum vínculo como município..(provar residencia da familia ou de alguma atividade profissional no municipio e assim por diante. ...As vezes um eleitor morando numa capital, por exemplo, tem mais vinculo politico em uma cidade do interior, onde ele nasceu e mantem circulo familiar e de amizade e cujo voto e participação politica poderia comtribuir e muito no desenvolmento da cidade.
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24/jun
09:59
Por Angelo Braz de Matos | Itaúna/MG Para os filiados a partidos políticos sou a favor, mas desde que se inclua cláusula de candidatura livre, obedecendo o principio do domicilio eleitoral. Qualquer cidadão que queira se candidatar a qualquer cargo e não queira se filiar a partidos, que se candidate individualmente, desde que tenha apoio de entidades de classes da sociedade civil organizada (sindicatos, associações, conselhos, etc.) e estas estejam regulamentadas e com suas obrigações legais em dia.
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27/jun
09:41
Por Kiko Vieira | Belo Horizonte/MG O domicílio eleitoal tem que coincidir com o domícilo residencial e o candidato realmente residir no município-base eleitoral.
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27/jun
16:51
Por José Geraldo Lucindo | Betim/MG Muito embora não esteja na pesquisa, gostaria que fosse verificada a situação do servidor público, enquanto candidato, ele fica o periodo de 03 meses em campanha recebendo e depois não tem que pagar este periodo trabalhando, como qualquer empregago celetista. Conheço muita gente que se candidata par ficar dispensado do trabalho por 03 meses, para eles, as eleições são férias premio, a cada 02 anos. Inclusive o desempenho nas urnas é sempre péfio. Eles deveriam pagar este périodo não trabalhado ou, ficar sem a remuneração
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27/jun
10:10
Por José Luiz Sartini | Belo Horizonte/MG Para se ter duas moradias o cidadão deverá ter permanecido, efetivamente, pelo menos 160 dias em uma e 160 dias na outra tal diferença seria devido a férias...
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