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Financiamento eleitoral e partidário
Consulta Pública - Financiamento eleitoral e partidário
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No Brasil vigora, atualmente, um sistema misto de financiamento das campanhas eleitorais e dos partidos políticos, composto por recursos públicos e privados.

Financiamento público é a transferência de recursos do fundo partidário aos partidos políticos, proporcionalmente aos votos obtidos por cada um na última eleição para a Câmara dos Deputados. Além disso, a atuação dos partidos também é financiada de maneira indireta por recursos do Estado, uma vez que emissoras de rádio e televisão têm direito a compensação fiscal para veicular propaganda partidária e eleitoral gratuita.

Por outro lado, é permitido aos partidos políticos receberem doações de pessoas físicas e jurídicas, com exceção de entidades de classe, estrangeiras ou públicas que recebam recursos públicos ou sindicais.

Há também o fundo partidário, fundo especial de assistência financeira aos partidos políticos, constituído por multas decorrentes da legislação eleitoral, recursos financeiros destinados por lei, doações e dotações orçamentárias da União. O saldo do fundo partidário é distribuído pelo Tribunal Superior Eleitoral aos órgãos nacionais dos partidos.

Há proposta de se adotar no Brasil modelo de financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais, para todas elas ou apenas para as eleições pelo sistema majoritário para os cargos de chefe de Poder Executivo.

Contribuições do tema: Financiamento eleitoral e partidário

Mostrando de 21 a 30 de 109 contribuições

Data Contribuições Positivas Negativas Ordenar por negativas
20/jun
15:29
Por Manoel Júnior da Silva Romão | Governador Valadares/MG Sou contra o financiamento eleitoral, esse sistema favorece os partidos maiores e também os atos corruptos.
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20/jun
23:18
Por Amanda Monique Maia | Belo Horizonte/MG A FAVOR DO FINANCIAMENTO PÚBLICO. O dinheiro é um recurso de poder, por mais que haja amplo direito de voto, a participação do poder econômico no financiamento político impacta negativamente no princípio ¿uma pessoa, um voto¿, ou seja, implica eleições injustas. Com o financiamento público não só ¿limparia¿ a corrupção nas eleições, mas, como defende o Prof. Marcus Ianoni também estimularia mais candidatos a concorrer eleitoralmente, sobretudo os sem recursos, para ampliar o leque de escolha dos eleitores e a representatividade das eleições; melhorar a confiança dos cidadãos no governo e a legitimidade deste, reduzindo a influência dos grupos de interesse (lobbies); frear o aumento do custo das campanhas; e motivar a participação política dos eleitores,
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20/jun
22:46
Por Fernando Vieira de Freitas | Ciências Sociais/UFMG | Belo Horizonte/MG Sou absolutamente a favor da adoção do financiamento público exclusivo. O modelo de financiamento atual privilegia os partidos com atuação mais administrativa, acabam criando uma relação de favoritismo com doadores, aumentam o preço das campanhas, o debate político se torna secundário em relação ao tamanho do montante gasto nas campanha, dentre vários outros problemas. Um sistema eleitoral democrático não pode ajudar a reiterar as desigualdades econômicas já presentes na sociedade, isto é, elas não devem adentrar o processo político. Com a lei de financiamento público procura-se caminhar na direção da resolução daqueles problemas relacionados à lei atual de fianciamento. Com a mudança procura-se acabar com os favoritismos com doadores, a prestação de contas será mais fácil, o custo das campanhas diminuirá, haverá valorização do discurso político, isto é, os candidatos vão ter que correr atrás de votos na base e não através de milhares de planfetos e propaganda paga com enormes quantidades de dinheiro. A idéia da lei de financiamento público exclusivo e retirar da quantidade de dinheiro investido em nas campanhas o papel de definidor principal do resultado, tornando assim o processo mais democrático.
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21/jun
22:02
Por Geraldo Malaquias Lins Junior | Partido Socialismo e Liberdade - PSOL | Belo Horizonte/MG A favor do Financiamento Público das campanhas, porém, somente para os três níveis executíveis, Presidente, Governador e Prefeito.
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20/jun
16:49
Por Vitor Greco Michelini | Belo Horizonte/MG Os financiamentos devem ser sempre legais. Nada de caixas 2 simulados. O candidato deve ser financiado única e exclusivamente pela região, distrito, categoria ou ideologia que representa. Nada e nada mesmo de dinheiro público. Dinheiro do povo é para "Educação, Saúde, Segurança e Transporte Público Eficiente". No mínimo!
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20/jun
15:23
Por Joao Batista de Souza | Uberlândia/MG Aos Srs. Representantes do povo. Não há dúvidas da a crise da política que está em descredito devido a corrupção privada e política. A população SE aceitar o FINANCIAMENTO PÚBLICO como querem os partidos, estára homologando a corrupção não combatida nas eleições 2010 pela lei da FICHA LIMPA, que não valeu nessas eleições pelo voto do STF. É de se ressaltar que o cidadão não vota em partido e sim em pessoa. NÃO AO FINANCIAMENTO PÚBLICO em resposta a CONSULTA PÚBLICA!
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19/jun
09:42
Por Lourdes Zaniratti | Belo Horizonte/MG Esta pesquisa está direcionada e não atende aos interesses dos cidadãos. Não estão incluídas as questões referentes ao direito do voto, salários dos parlamentares., redução da quantidade de parlamentares no país e quais os serviços estes parlamentares devem prestar ao país.
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18/jun
22:29
Por Alessandro N. M. Carvalho | Belo Horizonte/MG Sou contra financiamento público, pois já é difícil o Ministério Público e Tribunal de Contas fiscalizar os processos nas esferas dos três poderes. E além do mais outras formas os políticos iriam arrecadar no financiamento das suas campanhas.
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18/jun
23:02
Por Ivaldo Pereira Lobato | Vespasiano/MG Deve-se abolir totalmente a doação de pessoas fisicas, de empresas e de grupos empresariais, alem de criar leis punitivas severas (leis de verdade) para quem transgredir o estabelecido.
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21/jun
17:28
Por Mateus Jerônimo Guidi | Botelhos/MG Financiamento misto com parte de financiamento público de recursos provinientes do OGU e parte de contribuição das pessoas físicas limitado a 30% da renda do ano anterior.
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