Para acessar essa funcionalidade é necessário fazer login! Caso ainda não seja cadastrado, por favor, efetue seu cadastro.
Principais Fatos da Vida Profissional e Política:
Médico-cirurgião. Formado pela Faculdade Federal do Triângulo Mineiro (1966), foi cirurgião geral dos Hospitais Vera Cruz e Imaculada Conceição, diretor e cirurgião do Hospital Regional Antônio Dias, todos em Patos de Minas (Alto Paranaíba), e supervisor do Inamps também de Patos de Minas. Exerceu, ainda, o cargo de secretário adjunto de Estado de Saúde na primeira gestão do governador Aécio Neves (2003-2006).
Atuação Parlamentar na ALMG:
Médico-cirurgião, Hely Tarqüínio foi deputado estadual por sete mandatos, sendo três consecutivos, entre 1991 e 2003, e mais quatro, entre 2007 e 2023. Ele retorna à Assembleia Legislativa em setembro de 2024, após ter sido suplente, na eleição de 2022, da federação partidária que reuniu, além de seu partido, o PV, também o PT e o PCdoB. Em sua trajetória no Parlamento mineiro, foi corregedor, na 15ª Legislatura; Ouvidor, na 18ª e 19ª Legislaturas; 2º vice-presidente da Assembleia, na 17ª Legislatura; e, ainda, 2º-secretário da ALMG. Também foi presidente das Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária, de Constituição e Justiça e de Saúde e membro das CPIs dos Fura-Filas da Vacinação e da Cemig. Hely Tarqüínio é autor de projetos de lei (PLs) que originaram leis importantes para o Estado. Entre os temas abordados nessas normas, estão: a criação de consórcios de saúde intermunicipais; a criação do repasse imediato e automático de parcelas de ICMS, Fundeb e IPVA para os municípios; o refinanciamento de parte da dívida de Minas com a União; e a transferência especial para destinação dos recursos do acordo de Brumadinho para os municípios.
Condecorações:
Personalidade Política 92 (Mérito Político), Medalha Santos Dumont, Medalha da Ordem do Mérito Legislativo, Medalha Alferes Tiradentes (da PMMG) e Medalha do Grande Mérito da Saúde (2001).
Legislaturas:
12ª - 1991-1995- Efetivo
de 01/02/1991 até 31/01/1995 (Em exercício em 01/02/1991)
13ª - 1995-1999- Efetivo
de 01/02/1995 até 31/01/1999 (Em exercício em 01/02/1995)
14ª - 1999-2003- Efetivo
de 01/02/1999 até 31/01/2003 (Em exercício em 01/02/1999)
16ª - 2007-2011- Efetivo
de 01/02/2007 até 31/01/2011 (Em exercício em 01/02/2007)
17ª - 2011-2015- Efetivo
de 01/02/2011 até 31/01/2015 (Em exercício em 01/02/2011)
18ª - 2015-2019- Efetivo
de 01/02/2015 até 31/01/2019 (Em exercício em 01/02/2015)
19ª - 2019-2023- Efetivo
de 01/02/2019 até 31/01/2023 (Em exercício em 01/02/2019)
20ª - 2023-2027- Suplente de Macaé Evaristo
de 17/09/2024 até 31/01/2027 (Em exercício em 17/09/2024)
Filiação Partidária no exercício do mandato:
PV
Partido pelo qual concorreu na eleição:
PV
Votação do deputado em 2022 por:
Membro da Assembleia, o deputado estadual representa os interesses da sociedade no Parlamento, sendo eleito pelo voto popular para um mandato de quatro anos. O exercício do mandato compreende várias atividades, entre elas a discussão e a produção de leis que têm impacto direto na vida das pessoas, como nas áreas de saúde, educação, segurança, meio ambiente e defesa do consumidor.
O deputado também fiscaliza o Executivo, avaliando as políticas públicas. Para isso, pode solicitar informações ao Governo e convocar secretários de Estado. Faz ainda a intermediação de conflitos entre, por exemplo, os cidadãos e o Estado.
O parlam... Leia mais
O número de deputados estaduais é definido de acordo com as Constituições Federal e Estadual, proporcionalmente à população do Estado, e tem como base a representação na Câmara dos Deputados. Para se chegar ao número de deputados estaduais, é utilizada a regra do triplo, que tem aplicabilidade limitada a 12 deputados federais (cujo triplo é 36).
Para os estados que possuem mais de 12 deputados federais, caso de Minas, aplica-se essa mesma regra; porém, deve-se acrescentar ao triplo (36) o número de deputados federais excedentes a 12.
Ou seja, o cálculo do número de deputados estaduais é feito multiplicando-se 12 por três (3... Leia mais
A relação de todos os deputados da atual legislatura com os respectivos telefones de contato, fax, e-mail e outras informações pode ser consultada no Portal da Assembleia, na seção Fale com a Assembleia.
A remuneração do deputado constitui-se de subsídio mensal, no valor correspondente a 75% da remuneração do deputado federal, conforme o parágrafo 2º do artigo 27 da Constituição Federal e a Resolução da Mesa da Assembleia 5.459, de 2014:
Total bruto da remuneração mensal do deputado estadual (subsídio ... Leia mais
O deputado estadual faz jus ainda a:
- Parcela correspondente ao valor do subsídio, a ser paga no mês de dezembro, proporcionalmente ao efetivo exercício do mandato parlamentar no ano.
- Ajuda de custo correspondente ao valor do subsídio, no início e no final do mandato parlamentar. É vedada a concessão da ajuda de custo ao suplente reconvocado dentro da mesma legislatura.
Todos os valores que o deputado pode receber como remuneração estão detalhados na aba Remuneração dos Deputados e Custeio, na página Leia mais
Conceitos, expressões e termos usados com frequência