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A Assembleia pode criar comissões parlamentares de inquérito (CPI’s) para investigar, elucidar e fiscalizar fatos determinados e de relevante interesse para a vida pública, e para a ordem constitucional, legal, econômica e social do Estado.
Para serem criadas, são necessárias as assinaturas de 1/3 dos membros da Assembleia, tendo a comissão o prazo de 120 dias prorrogável por até mais 60, para apresentar suas conclusões. Esse colegiado de parlamentares possui poderes próprios das autoridades judiciárias para realizar as suas atividades.
O relatório produzido ao final e suas recomendações podem ser encaminhados a diferentes órgãos, como Ministério Público, Procuradoria-Geral do Estado e demais autoridades competentes, para que se promova, se for o caso, a responsabilidade civil, criminal ou administrativa do infrator.
Conceitos, expressões e termos usados com frequência